sábado, 30 de outubro de 2010

Editada a Portaria da lei Seca para Iporá

O Juiz de eleitoral da Comarca, Lucas de Mendonça Lagares editou portaria proibindo a venda de bebida alcoolica no período da meia noite de sábado, dia 30-10 às dezenove horas do domingo dia 31-10. Tudo isso para preservar as eleições e evitar tumultos. Em algumas localidades de Goiás os juizes tiveram outro entendimento, como a capital Goianânia. Lá a venda é permitida normalmente. Em Iporá o cartório eleitoral está de plantão para atender a todos.

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