terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Taxa de iluminação pública em debate entre vereadores de Iporá




Entra em tramitação na Câmara Municipal de Iporá, projeto de lei do executivo em que pede para alterar a forma de pagamento da taxa de iluminação pública. Prefeito justifica necessidade de mudar a lei para adequar as exigências da nova empresa concessionária da energia, e também para reparar injustiças porque tem setores que não estão pagando, inclusive gente de melhor poder aquisitivo.

 Hoje, a taxa é definida por zoneamento, chegam-se aos valores levando-se em conta a localização da unidade consumidora, assim, em alguns locais pagam, e outros não, a partir da aprovação desse projeto a cobrança passa a ser mais justa, explica o prefeito Naçoitan Leite em entrevista coletiva à imprensa, agora a cobrança incidirá sobre o consumo. Quem tem maior consumo vai pagar mais. Deste moto todos pagarão, e inclusive, em alguns casos, haverá diminuição nos valores atuais que chegam a 16 reais, a menor taxa ficaria em 6 reais.
Vereador Paulo Alves (PT) não concorda, diz ele que a intenção primeira é aumentar o tributo, segundo disse, a prefeitura vai aumentar a arrecadação, significa taxas mais pesadas, ele e os vereadores de oposição Marinho da Mata (DEM), Carmo Freitas Campos (MDB) e Eurides Laurindo (PDT) se posicionam contrários à medida.

PORQUE PAGAR TAXA DE ILUMINAÇÃO?

Os consumidores de energia elétrica, clientes da ENEL, pagam pela iluminação em ruas, praças, jardins, monumentos, bem como a administração da iluminação pública, instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública///
A prefeitura tem o amparo da constituição federal, já que os deputados ferraram o povo ao modificar a lei em 2002 com uma emenda ao artigo 149 A, antes, essa taxa era ilegal, considerada bi-tributação, cobrança duas vezes pelo mesmo imposto, já que a iluminação pública estaria incluída nos impostos que pagamos.

Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

Dessa forma Prefeitura de Iporá solicita a convocação Extraordinária da Câmara de Vereadores para votar esse projeto que altera os valores da taxa de iluminação pública paga pelos moradores. As Sessões acontecerão nos dias 05, 06 e 07 de fevereiro, com inicio as 09, no Plenário da Câmara Municipal.

O prefeito alega que não está aumentando a taxa, segundo disse, essa alteração visa corrigir distorções, atualizar a cobrança, segundo disse, pelo método atual, alguns estão pagando a conta por outros, o objetivo é alcançar a todos//
E segundo o chefe do poder executivo, tem muitas pessoas que vão pagar menos pela iluminação///
Segundo o prefeito, com essa modificação na lei, a forma de cobrança será adequada para atender as novas exigências da empresa, segundo o prefeito, essa mudança vai provocar cobrança de taxa para alguns que não pagam, e isso vai aumentar a arrecadação ao município que tem um déficit, porque hoje, o que arrecada não está cobrindo o custo, gerando uma dívida para com a ENEL. 140 a 150 mil reais é o custo da iluminação e a arrecadação é de 65 mil e 70 reais, gerando um déficit de mais de 60 mil reais todo mês.