quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Caso do processo assepsia volta a Iporá

A justiça estadual determinou o retorno do processo que culminou com a prisão de três pessoas em iporá por crimes contra a administração pública para a comarca de origem.
A decisão acata em parte a defesa dos acusados e foi proferida pelo  desembargador edison miguel da silva júnior, conforme noticia o ministério público em seu site, notícia publicada na tarde de ontem.
Na nota do ministério público, há a informação que o desembargador decidiu voltar esse processo para Iporá, depois de concluir a análise de todo o material apreendido na operação assepsia que são informações colhidas nos computadores e outros materiais coletados durante a operação///
apesar dessa mudança de local dos professos, continuam encarcerados os  03 denunciados pelo MP, Cleidney José Silva que era secretário de obras na administração passada. Também o contador  Donizete Vieira de Souza, que tinha na administração passada o cargo de secretário de controle interno  e o dono da empresa transterra, José Leite. Eles são acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e por embaraço às investigações.
Sobre o atual prefeito, Naçoitan leite, que a época dos crimes era candidato, a nota informa que ele foi um dos investigados, mas que não foi denunciado pelo ministério público, em função de não terem sidos encontradas provas que apontassem a sua participação nos crimes.
Esse processo só iria para instancia superior se ficasse provado algo  contra o atual prefeito , que devido a função não poderia ter o seu processo sendo analisado em Iporá já que ele tem foro privilegiado.
Asim foi  determinado o retorno dos autos da denúncia referente à operação assepsia à comarca de Iporá.
RECORDANDO O CASO
  A operação foi desencadeada  no dia 19 de dezembro do ano passado, quando  apurou-se  a prática de crimes relacionados a fraudes na execução de serviços de limpeza no município.
A denúncia oferecida no dia 22 de dezembro do ano passado. contudo, ao analisar habeas corpus impetrado pelos denunciados, o superior tribunal de justiça determinou a remessa dos autos ao tribunal de justiça de goiás, que seria o foro competente para investigar e processar réu com foro por prerrogativa de função.

A defesa dos acusados, pediu a soltura dos presos argumentando que houve constrangimento ilegal a eles, mas a tese da defesa não foi acatada nesse caso.