segunda-feira, 17 de abril de 2017

TRE GO julga hoje recursos em processo envolvendo Prefeito e Vice de Iporá.

Naçoitan Leite - Prefeito de Iporá faz a sua defesa

Está previsto na pauta do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás o julgamento do recurso do processo judicial que envolve o atual prefeito Naçoitan Araújo Leite, o vice Duílio Alves de Siqueira, bem como e ex servidor Donizete Vieira de Souza e o ex prefeito Danilo Gleic Alves dos Santos. Pela ordem na pauta do TRE, esse processo é o primeiro a ser julgado. Mas pode ser remarcado para outro dia por questões internas.

O Ministério Público tinha proposto ação de Investigação Eleitoral, alegando que Danilo Gleic (prefeito na época) teria praticado abuso do poder político, por ter beneficiado a campanha Eleitoral do candidato a prefeito Naçoitan Leite e do vice Duílio Siqueira, em 2016.

O Ministério Público argumentou que houve abuso de poder porque o Prefeito Danilo Gleic (1) aumentou a remuneração de parte dos servidores; (2) cedeu o servidor Donizete Vieira para trabalhar na campanha eleitoral da “Coligação Gestão com Resultados” durante o expediente normal; (3) gastou com publicidade que excedeu a média dos últimos três anos de gestão; e (4) distribuiu bens e serviços em benefício dos eleitores no ano eleitoral.

Ex-Prefeito Danilo Gleic em entrevista.
O juiz eleitoral decidiu que o aumento da remuneração e o gasto com publicidade poderá ser imputada apenas ao ex Prefeito Danilo Gleic, já que não houve a comprovação de que Naçoitan e Duílio teriam se beneficiados com isso na campanha eleitoral.

O juiz também entendeu que a conduta de Danilo em distribuir bens e serviços em benefício aos eleitores já estava sendo apurada em outro processo, e por isso não foi decidida nesse processo.
E o Juiz entendeu que o fato de ceder o servidor Donizete poderia ter beneficiado a campanha de Naçoitan e Duílio.

Assim, o juiz cassou a candidatura de Naçoitan e Duílio, e os declarou inelegíveis por 8 anos, mais multa de 80.000 UFIR's (Unidade Fiscal de Referência), o que calcula em R$ 85.128,00, pelo fato de terem sidos beneficiados com a cessão do servidor. A multa por esse fato é solidária, assim, qualquer um dos condenados podem pagar.

E ainda declarou inelegível Danilo Gleic, durante 8 anos, por ter aumentado os gastos com publicidade que excedeu a média dos anos de 2013, 2014 e 2015, por ter cedido o servidor, e por ter aumentado a remuneração dos servidores, abusando do poder político para beneficiar candidatos. E o condenou a 60.000 UFIR's, o que calcula em R$ 63.846,00.

E o servidor Donizete também foi declarado inelegível por 8 anos, e condenado em 20.000 UFIR's, o que calcula em R$ 21.282,00, por ter trabalhado sem estar de licença, para a campanha eleitoral.
Danilo Gleic, Naçoitan Leite, Duílio e Donizete recorreram da sentença. O Ministério Público também recorreu, e por este motivo o processo será julgado novamente pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Vale salientar que no caso da multa aplicada a Naçoitan e Duílio é solidária, assim, qualquer um pode pagar. Essa multa é apenas por ter cedido o então servidor Donizete. As demais multas não são solidárias, porque os fatos foram outros.

E após a decisão do TRE, ainda caberá recurso para o Tribunal Superior Eleitoral.


OBS: o último valor A Unidade de Referência Fiscal - UFIR é de R$ 1,0641, disponível no site da receita federal: