terça-feira, 18 de setembro de 2018

Goiás - Idosos tem direito ao transporte gratuito.

Foto: G0 060 próximo a Iporá Go

São diversos os relatos de idosos em dificuldades de conseguir a gratuidade no transporte coletivo de passageiros como determina a lei. Diante dessa constatação o Centro de Apoio Operacional (CAO) dos Direitos Humanos do Ministério Público de Goiás iniciou ontem segunda-feira, 17/09,  uma campanha de esclarecimento sobre gratuidade no transporte coletivo para a pessoa idosa.

Em Goiânia, onde o ministério público é bastante atuante, a coordenadora do CAO, Patrícia Otoni, e uma equipe da área estiveram no terminal rodoviário para dar início a esta ação.

As empresas de ônibus devem disponibilizar duas vagas gratuitas a idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e também devem conceder desconto de 50% aos idosos com a mesma renda que excederem a cota de duas vagas por veículo.

Um decreto lei publicado pelo Governo de Goiás no dia 07 de agosto de 2008 de número 6.677 o idoso a partir dos 65 anos tem direito a gratuidade, desde que sua renda não ultrapasse a três salários mínimos.

O decreto determina que a empresa deve disponibilizar dois assentos em cada ônibus, não importando se o veículo é executivo ou convencional mas também impõe regras ao beneficiário.
Se as duas vagas estiverem preenchidas, a empresa é obrigada a reservar passagem no próximo veículo, ou disponibilizar um desconto de 50%, metade do valor real ao idoso.
Para ter direito ao benefício o idoso deve comparecer no guichê da empresa com no mínimo 5 horas de antecedência para reservar o espaço, ele deve comparecer no local de partida com no mínimo meia hora de antecedência e cada idoso tem direito a 4 viagens intermunicipais por mês.
Nessa campanha de conscientização em Goiás estão sendo entregues  folder explicativo em guichês das empresas de ônibus e feita abordagens de idosos para esclarecimento da proposta.