sábado, 9 de maio de 2020

Ex-Prefeito de Iporá, pré candidato é condenado

Danilo Gleic, prefeito de Iporá na gestão 2013-2016, foi condenado em primeira instância pela justiça em processo referente a um caso ocorrido em seu mandato e denunciado pelo ministério público em 2016.

A decisão foi proferida pelo titular da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Iporá, juiz Samuel João Martins que acolheu a argumentação do Ministério Público de Goiás de que o então prefeito Danilo teria deixado de cumprir ordem judicial, ele foi condenado a 11 meses de detenção em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade.

Os promotores de justiça da procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos alegaram que o então gestor não explicou à época o motivo da recusa ou da impossibilidade, devido a isso foi denunciado.

SOBRE o caso

A pedido do MP-GO a justiça ordenou que o município de Iporá providencie tratamento psiquiátrico a uma criança, então com 6 anos, inclusive com atendimento psicológico clínico por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com o devido acompanhamento psicossocial de toda a família.

A sentença saiu, quinta-feira, dia 07 de maio de 2020, conforme a notícia publicada no site do MP.

Os advogados Tauã de Paula Rosa e Claiton Alves dos Santos, que estão realizado a defesa de Danilo Gleic, em nota, criticaram a sentença, e afirmaram que o ex prefeito cumpriu com sua função de gestor e não possui culpa, pois remeteu a decisão para seus assistentes técnicos para cumprirem com a determinação. Os advogados vão recorrer, e estão confiantes na absolvição.

Diz a nota:

“Trata-se de uma decisão proferida no ano de 2014, em que o juiz determinou que a Prefeitura de Iporá promovesse uma avaliação psiquiátrica em uma criança, e, se fosse o caso, já iniciar os tratamentos médicos.

Ocorre que Danilo Gleic, à época em que era prefeito, ao receber os mandados de intimação, já remeteu para as assistências social e jurídica para dar cumprimento a determinação judicial, exercendo, a sua função de gestor municipal.

O chefe do Poder Executivo municipal possui assistências técnicas para conseguir prestar um serviço público com qualidade e, por tais razões, é preciso descentralizar tarefas, motivo pelo qual é essencial remeter os mandados para os assistentes competentes à cumprirem com a imposição judicial.

No caso em apreço, os servidores do CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) estavam com estrema dificuldade em localizar a criança e sua genitora para o acompanhamento, e isso foi devidamente justificado, por ofício, ao juiz que proferiu a decisão. E mesmo com dificuldades, o CREAS realizou o acompanhamento psicossocial à criança.

A Prefeitura de Iporá, por meio do Hospital Municipal, solicitou autorização para o Hospital São Cotollengo, em Goiânia, a fim de acompanhar a criança com diagnóstico inicial de transtornos hipercinéticos, já que o município não detinha médico especializado, nem mesmo na saúde privada tinha especialista. Com isso, a criança entrou na fila de espera, mesmo com solicitação de vaga feita com urgência.

Assim, não houve descumprimento por culpa do Prefeito Municipal, que exerceu com sua função de forma correta, tanto é que além deste processo criminal, existe outro que está tramitando na área cível pelo mesmo fato, em uma ação de improbidade. Neste processo cível, Danilo Gleic teve julgamento favorável, e mesmo com recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça manteve decisão a seu favor, justamente por ter cumprindo com sua função de gestor municipal.

A defesa, assim que for intimada, vai recorrer ao Tribunal de Justiça, e como no outro processo, tem certeza da absolvição de Danilo Gleic.

Tauã de Paula Rosa (OAB/GO n. 49038)

Claiton Alves dos Santos (OAB/GO n. 12118)”.