domingo, 10 de março de 2019

Iporá vence Aparecidense e renasce no Campeonato Goiano

Danilo Narra na Rio Claro, vitória do Iporá

Coisas do Futebol! Da zona de rebaixamento à faixa de classificação em duas rodadas.

O Iporá Esporte Clube deu um salto grande na tabela no campeonato Goiano, a duas rodadas era tida como certa o rebaixamento, grande parte dos torcedores não acreditava na reação, e o Iporá não só deixou a zona de rebaixamento como entrou na zona de classificação para as quartas de final, neste domingo, 10/03/2019.

jogando no estádio Ferreirão para um público pagante de 494 torcedores, muito aquém do esperado, o Iporá marcou aos 45 minutos do primeiro tempo, um gol de pênalti anotado por Bruno Menezes, depois de o Juiz Breno Souza ver o jogador Uenderson da Aparecidense tocar a bola com a mão.

A frente no placar o Iporá manteve o ritmo de jogo, se postando fechado em seu campo, suportou a pressão até o fim e garantiu a segunda vitória no Goianão 2019. Se antes a palavra de ordem era jogar para não ser rebaixado, agora já se fala em classificação. O Preparador Físico da equipe que substituiu o técnico Auecione, expulso no jogo anterior em Goianésia, mostra-se confiante, mas com os pés no chão disse. O Iporá ainda tem dois jogos nesta atual fase, domingo dia 17, 15:30h contra o CRAC de Catalão no estádio Ferreirão e dia 20 contra o Goiás em Goiania, estádio Hailé Pinheiro as 20:30h.

O Iporá jogou e venceu com Kaio Borges, goleiro que veio do Madureira, treinou só um jogo, Wallace, Rodrigo Milanez, Wadson e Danilo Ribeiro; Bosco depois Luizão, Recife, Tiago Ot e Bruno Menezes depois Diego, everton e Marcos Paulo, depois Lauro Cesar, outro jogador que veio como reforço, estava no Madureira RJ e treinou só um jogo.

A Aparecidense jogou com : Pedro Henrique, Rafael Cruz, Felipe Costa, Robson e Rayro; Tiago Luiz, Rayro, Washington depois Mário Sérgio e Uederson depois Aleilson,; Nonato depois Alex Henrique e Negueba.

Conheça os direitos trabalhistas específicos das mulheres


Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho chama a atenção para os benefícios voltados às trabalhadoras

A legislação brasileira prevê uma série de direitos específicos para as mulheres. Entre eles está a proteção à maternidade, garantido às trabalhadoras brasileiras, que, na gravidez e após se tornarem mães, precisam ajustar suas rotinas de cuidados com o filho ao seu trabalho.

Mais de 53,5 mil mulheres estavam asseguradas pela licença-maternidade em dezembro de 2018, segundo dados da Previdência Social. A assistente administrativa Roseane Ferreira, 29 anos, é uma delas. Desde o nascimento da filha, Geovanna, há dois meses, ela usufrui do benefício. “É um período de extrema importância tanto para mãe quanto para o bebê. Momento onde ocorre a consolidação do vínculo familiar. É muito bom poder estar em casa para acompanhar o desenvolvimento da minha filha. Por isso vou ampliar esse tempo utilizando as férias em complemento à licença”.
 A licença-maternidade, sem prejuízo do emprego, é um benefício previsto na Constituição Federal, válido para todas as trabalhadoras que acabaram de ter filho, seja por parto ou adoção, em todo o território nacional. As mulheres têm direito a 120 dias de licença e, durante esse período, recebem a sua remuneração em forma de salário maternidade, benefício pago às seguradas da Previdência.
A trabalhadora precisa comunicar ao empregador, mediante atestado médico, a data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste. Por meio da apresentação do atestado, os períodos antes e depois do parto, poderão ser aumentados em duas semanas cada um. Em caso de parto antecipado, a mulher terá direto aos 120 dias de licença.
Também é garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário, a dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. Além disso, é permitida a transferência de função quando as condições de saúde exigirem e é assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho. 
A trabalhadora grávida não pode ser demitida sem  justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso, no entanto, o trabalho seja prejudicial à saúde é permitido à gestante romper o contrato de trabalho.
 Gestantes  – A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95 proíbem qualquer forma de discriminação em razão do estado de gravidez ou situação familiar. Desse modo, não é permitido utilizar esses critérios para tratar desfavoravelmente mulheres em decisões relativas à contratação, remuneração, progressão na carreira e dispensa, bem como criar restrições ao direito da mulher ao seu emprego em regulamentos de qualquer natureza e contratos coletivos ou individuais de trabalho.
Em casos de aborto espontâneo ou nos casos previstos em lei, a mulher tem o direito ao repouso remunerado de duas semanas, com garantia do retorno a sua função.
Para amamentar seu filho até seis meses de idade, a mulher tem direito a dois descansos especiais, de meia hora cada, durante sua jornada de trabalho. O período de seis meses pode ser ampliado se a saúde da criança assim o exigir, mediante atestado médico.
Creche e pré-escola: Todo estabelecimento com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos tem a obrigação de oferecer um espaço físico para que as mães deixem o filho de 0 a 6 meses, enquanto elas trabalham. A creche pode estar localizada na própria empresa ou em outros locais, contratados mediante convênio entre a empresa e entidades públicas ou privadas, sendo as despesas custeadas direta e integralmente pela empresa.
Uma alternativa à assistência é o auxílio-creche ou reembolso creche, valor que a empresa repassa diretamente às empregadas quando não dispõe de creche no ambiente de trabalho. Não há na legislação previsão legal para casos em que a mãe queira deixar seu bebê com uma babá, mas nada impede que convenção ou acordo coletivo autorizem a trabalhadora a usar o valor do benefício (auxílio-creche ou reembolso creche) para pagamento de uma babá.

Ministério da Economia
Secretária Especial de Previdência e Trabalho
Assessoria de Imprensa
Simone Sampaio
(61) 2021-5449
 / 5873 / 5963



08 de março 2019, morre Padre Hermógenes


Congregação da Paixão de Jesus Cristo (Passionistas)
Província da Exaltação da Santa Cruz
Rua Souza Magalhães, 637 - Barreiro - Belo Horizonte - MG - BRASIL - CEP 30640-570
 Tel. [ 00 55] [31] 35040816  /  35040817 
www.provinciaexaltacao.org.br  /  @exaltpassio  /            passionistasexalt@gmail.com


Salvador, BA, 08 de março de 2019

Falecimento do Pe. Hermógenes João Scopel, passionista.
Iporá – GO, 08 de março de 2019


Queridos irmãos,

Hoje à tarde, estando na comunidade de Salvador para a visita canônica, recebi do Superior da comunidade de Iporá – GO, Pe. Célio, cp, a notícia do falecimento do querido Pe. Hermógenes, cp, que dizia: “Queridos irmãos e irmãs, padre Hermógenes fez sua Páscoa definitiva. Faleceu neste início de tarde. O velório será na Igreja Matriz Nossa Senhora Auxiliadora (Iporá). O sepultamento será amanhã. Que o Senhor acolha em seu Reino esse grande missionário Passionista!
Pe. Célio, cp”. 

As mensagens que circulam nos meios de comunicação testemunham como o Pe. Hermógenes era tão querido entre os irmãos passionistas e entre o povo: “Um grande missionário da Paixão”; “Homem de oração”; “Respeitoso dos irmãos”; “Grande exemplo de vida na comunidade”; “Nosso bom velhinho”; “Um pai...” etc.

Visitei o Pe. Hermógenes no dia 28 de dezembro de 2018, numa sextafeira, em Iporá. Almoçamos na comunidade e após o almoço tive uma conversa com ele. Ele estava bastante bem. Falamos de pesca, a qual para ele era uma grande paixão e da visita que ele fizera, há pouco tempo, aos amigos de Costa RicaMS.
 
O Pe. Hermógenes João Scopel era filho de Alberto Scopel e Caetana Veturini; nasceu em 25 de abril de 1926, na cidade de Caxias do SulRS. Ingressou no seminário passionista em abril de 1939, na cidade de Pinto BandeiraRS. Fez o noviciado em CuritibaPR, emitiu os primeiros votos no dia 28 de novembro de 1945 e os votos perpétuos em 28 de novembro de 1950. Foi ordenado presbítero em 28 de fevereiro de 1952. 



Na Província do Calvário (hoje GETH), trabalhou sobretudo na animação missionária. Depois de uma experiência em Costa RicaMS, veio para o Vicariato Cristo Libertador (hoje Província EXALT), Diocese de São Luis dos Montes BelosGO, a convite de Dom Stanislaw van Mellis, passionista. Depois de uma breve experiência na Paróquia Divino Espírito Santo, na cidade de Caiapônia – GO, em 27 de agosto de 1978, foi residir e trabalhar na Paróquia de São João Batista, cidade de Bom Jardim de GoiásGO, onde exerceu o apostolado até maio de 2007, quando juntou-se à Comunidade Passionista de Iporá – GO. 

Em 2014, numa carta ao então superior provincial da Província do Calvário (hoje GETH), Pe. Amilton Manoel da Silva, cp., escrevia: “Depois de tanto tempo servindo em terras goianas, venho através desta, manifestar o meu desejo de permanecer na Província da Exaltação da Santa Cruz”. 

Hoje a Província EXALT (Exaltação da Santa Cruz), agradece ao Pe. Hermógenes pelo seu serviço pastoral, pela ‘alma missionária’ e pelo testemunho de vida. 
Após uma longa vida, 93 anos, vivendo e testemunhando o amor de Deus no Cristo crucificado, descanse em paz.

Em nome dos Religiosos Passionistas, agradeço à comunidade passionista ‘Santa Maria Goretti’ de Iporá, ao povo da comunidade paroquial ‘Nossa Senhora Auxiliadora’, aos amigos de Costa RicaMS e de Bom Jardim de GoiásGO pelo carinho e cuidado para com o nosso irmão Pe. Hermógenes. 

Aos familiares do Pe. Hermógenes nossas condolências e nossas orações.

Unidos todos em comunhão de sentimentos e de oração para que a paz eterna não tarde.

           
Pe. Giovanni Cipriani
Superior provincial