domingo, 10 de março de 2019

Iporá vence Aparecidense e renasce no Campeonato Goiano

Danilo Narra na Rio Claro, vitória do Iporá

Coisas do Futebol! Da zona de rebaixamento à faixa de classificação em duas rodadas.

O Iporá Esporte Clube deu um salto grande na tabela no campeonato Goiano, a duas rodadas era tida como certa o rebaixamento, grande parte dos torcedores não acreditava na reação, e o Iporá não só deixou a zona de rebaixamento como entrou na zona de classificação para as quartas de final, neste domingo, 10/03/2019.

jogando no estádio Ferreirão para um público pagante de 494 torcedores, muito aquém do esperado, o Iporá marcou aos 45 minutos do primeiro tempo, um gol de pênalti anotado por Bruno Menezes, depois de o Juiz Breno Souza ver o jogador Uenderson da Aparecidense tocar a bola com a mão.

A frente no placar o Iporá manteve o ritmo de jogo, se postando fechado em seu campo, suportou a pressão até o fim e garantiu a segunda vitória no Goianão 2019. Se antes a palavra de ordem era jogar para não ser rebaixado, agora já se fala em classificação. O Preparador Físico da equipe que substituiu o técnico Auecione, expulso no jogo anterior em Goianésia, mostra-se confiante, mas com os pés no chão disse. O Iporá ainda tem dois jogos nesta atual fase, domingo dia 17, 15:30h contra o CRAC de Catalão no estádio Ferreirão e dia 20 contra o Goiás em Goiania, estádio Hailé Pinheiro as 20:30h.

O Iporá jogou e venceu com Kaio Borges, goleiro que veio do Madureira, treinou só um jogo, Wallace, Rodrigo Milanez, Wadson e Danilo Ribeiro; Bosco depois Luizão, Recife, Tiago Ot e Bruno Menezes depois Diego, everton e Marcos Paulo, depois Lauro Cesar, outro jogador que veio como reforço, estava no Madureira RJ e treinou só um jogo.

A Aparecidense jogou com : Pedro Henrique, Rafael Cruz, Felipe Costa, Robson e Rayro; Tiago Luiz, Rayro, Washington depois Mário Sérgio e Uederson depois Aleilson,; Nonato depois Alex Henrique e Negueba.

2019 - Direitos das trabalhadoras ganham destaque no Dia Internacional da Mulher



Direitos das trabalhadoras ganham destaque no Dia Internacional da Mulher

Por Pedro Claudio – Jornalista, radialista, estudante de Teologia e História

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça a importância da proteção social e trabalhista garantida às mulheres no Brasil. Entre os benefícios assegurados, está a licença-maternidade, que oferece amparo às trabalhadoras no período da gestação e nos primeiros meses após o nascimento ou adoção de um filho.

Segundo dados da Previdência Social, mais de 53,5 mil mulheres estavam em licença-maternidade em dezembro de 2018. Uma delas é a assistente administrativa Roseane Ferreira, de 29 anos, que destaca a importância do benefício para a convivência familiar. “É um período de extrema importância tanto para mãe quanto para o bebê. É muito bom poder estar em casa para acompanhar o desenvolvimento da minha filha”, afirmou Roseane, que optou por ampliar esse tempo unindo suas férias ao período de licença.

Prevista na Constituição Federal, a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado às trabalhadoras seguradas pela Previdência, sem prejuízo do emprego. A mulher pode iniciar o afastamento a partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico. Em situações específicas, como parto antecipado, o direito aos 120 dias permanece assegurado.

Durante a gravidez, a legislação trabalhista também protege a mulher de demissão sem justa causa — desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. São garantidas ainda, sem prejuízo do salário, dispensas para no mínimo seis consultas médicas e exames, bem como a transferência de função em casos em que a saúde da gestante assim exigir. Após o período de licença, a trabalhadora tem assegurado o retorno à função anteriormente exercida.

Outro direito relevante é o repouso remunerado de duas semanas em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, com garantia do retorno ao cargo. Além disso, até os seis meses de idade do bebê, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentação. Esse período pode ser estendido mediante recomendação médica.

Para mães que atuam em empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos, é obrigatória a oferta de creche ou auxílio-creche, que pode ser fornecido por meio de convênios com instituições públicas ou privadas. Caso a empresa não tenha creche própria, pode repassar às funcionárias um valor específico para custear os cuidados com o bebê — o chamado reembolso-creche.

Além de proteger a maternidade, a legislação trabalhista brasileira combate qualquer forma de discriminação relacionada à gravidez ou à condição familiar da mulher. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95, é proibido usar esses critérios para impedir contratações, progressões na carreira ou justificar demissões.

Neste 8 de março, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho chama a atenção da sociedade para o cumprimento e valorização dos direitos das mulheres no mundo do trabalho. A equidade de gênero e a proteção à maternidade são pilares fundamentais para o desenvolvimento social e para uma sociedade mais justa.

 


08 de março 2019, morre Padre Hermógenes


Falece em Iporá, aos 93 anos, o padre passionista Hermógenes João Scopel

A Congregação da Paixão de Jesus Cristo – Passionistas da Província da Exaltação da Santa Cruz comunicou, com pesar, na tarde de 8 de março de 2019, o falecimento do padre Hermógenes João Scopel, CP. A informação foi confirmada pelo superior da comunidade passionista de Iporá (GO), Pe. Célio, CP, que informou que o religioso faleceu no início da tarde.

O velório foi realizado na Igreja Matriz Nossa Senhora Auxiliadora, em Iporá, e o sepultamento ocorreu no dia seguinte, com grande participação de fiéis e amigos.

Natural de Caxias do Sul (RS), Pe. Hermógenes nasceu em 25 de abril de 1926, filho de Alberto Scopel e Caetana Veturini. Ingressou no seminário passionista em 1939, em Pinto Bandeira (RS), e fez o noviciado em Curitiba (PR). Em 28 de novembro de 1945, emitiu os primeiros votos religiosos, professando os votos perpétuos em 1950. Foi ordenado presbítero em 28 de fevereiro de 1952.

Com uma trajetória pastoral marcada pela simplicidade e dedicação missionária, destacou-se como missionário da Província do Calvário (atualmente GETH), especialmente na animação missionária. Após passagem por Costa Rica (MS), foi acolhido no então Vicariato Cristo Libertador, hoje Província da Exaltação da Santa Cruz, na Diocese de São Luís dos Montes Belos (GO).

Atendendo a convite de Dom Stanislaw van Mellis, CP, atuou brevemente na Paróquia Divino Espírito Santo, em Caiapônia (GO), e em seguida assumiu, por quase três décadas, a Paróquia São João Batista, em Bom Jardim de Goiás (GO), onde permaneceu até 2007. Depois, passou a integrar a comunidade passionista de Iporá, onde viveu até seus últimos dias.

Em 2014, já idoso, manifestou por carta ao então superior provincial da Província do Calvário, Pe. Amilton Manoel da Silva, CP, seu desejo de permanecer em Goiás: “Depois de tanto tempo servindo em terras goianas, venho através desta, manifestar o meu desejo de permanecer na Província da Exaltação da Santa Cruz”.

Carinhosamente chamado de “um bom velhinho”, Pe. Hermógenes era lembrado como homem de oração, pai espiritual, exemplo de vida comunitária e respeito aos irmãos. Aos 93 anos, após uma vida inteira dedicada ao Evangelho e ao carisma da Paixão de Cristo, fez sua páscoa definitiva.

Em nota, assinada pelo Pe. Giovanni Cipriani, Superior Provincial, a Província da Exaltação da Santa Cruz agradeceu à comunidade de Iporá, aos fiéis da Paróquia Nossa Senhora Auxiliadora e aos amigos de Costa Rica (MS) e Bom Jardim de Goiás (GO) pelo carinho e cuidado dedicados ao sacerdote, expressando condolências à família e reafirmando a esperança cristã na vida eterna.