Inocentado de acusação que poderia tira-lo da Prefeitura, o Prefeito de Iporá Naçoitan Leite reúne equipe e pede resultados, quer melhor produtividade. Em entrevista às rádios Rio Claro AM e Felicidade FM, o chefe do poder executivo (foto) demostrou que estava preocupado com a situação, e que passado o julgamento, agora dará um novo ritmo à administração.
Entenda o tramite do processo e o desfecho do caso:
Danilo Gleic
Alves dos Santos, prefeito na época, foi condenado pelo Juiz eleitoral João
Geraldo Machado por ter praticado abuso do poder político em razão das seguintes
condutas: 1º) gastos com publicidade acima da média dos três anos anteriores à
eleição; 2º) revisão geral das remuneração dos servidores públicos, com índices
acima da inflação; e 3º) cessão de servidor público para trabalhar em campanha
eleitoral.
E Naçoitan
Araújo Leite, bem como Duílio Alves de Siqueira (candidatos a prefeito e vice) também
foram condenados em primeira instância porque teriam se beneficiados por ter, o
prefeito, cedido o Secretário de Controle Interno.
E o Donizete
Vieira de Souza foi o servidor que teria trabalhado na campanha, e por isso
também foi condenado pelo Juiz de primeira instância.
O Ministério
Público, bem como os condenados, recorreram da sentença.
O juiz relator
Fabiano Abel de Aragão Fernandes, do TRE-GO, proferiu o voto em favor dos
condenados, sendo que os demais julgadores também concordaram com os
fundamentos do juiz relator, que foram o desembargador Carlos Hipólito Escher,
e os juízes Alderico Rocha Santos, Fernando de Castro Mesquita e Marcelo
Arantes de Melo Borges.
No fundamento
do juiz relator, entendeu que os gastos com publicidade, no primeiro semestre
do ano de 2016 (ano de eleição) ficaram altos porque foram pagadas despesas do
ano de 2015. E assim ficou dentro da média dos três anos anteriores à eleição.
Na revisão
geral, o aumento de 7% de 15 categorias dos servidores foram abaixo da
inflação. E aumento de 11,28% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes
de Endemias do Município não foi um acréscimo geral, e sim a uma revisão em um
quadro específico de servidores, o que não é vedado.
Quanto a
cessão do servidor Donizete Vieira de Souza para trabalhar na campanha, o
servidor gozou de férias entre os dias 20 a 30 de setembro, e quanto aos demais
dias, o Ministério Público não conseguiu provar que a participação dos atos de
campanha foi no horário de expediente, e também as reuniões no Cartório
Eleitoral ou no Comitê de campanha são rápidos, o que permite a compatibilidade
de horário. E por tais motivos Naçoitan Araújo Leite, Duílio Alves de Siqueira
e Donizete Vieira de Souza não foram condenados em segunda instância.
O Ministério
Público alegou no recurso que houve a distribuição gratuita de bens, serviços,
e benefícios em ano eleitoral, porém entendeu o juiz relator que não restou
comprovado estas condutas vedadas por lei.