terça-feira, 9 de junho de 2020

Iporá: Justiça suspende decreto municipal que flexibilizou funcionamento do comércio.




Atendendo pedido liminar do ministério público comarca de Iporá, feito pelo promotor Luís Gustavo Soares Alves, o juiz Wander Soares Fonseca decide suspender decreto do chefe do poder executivo local em Iporá por estar em desacordo com decreto estadual e diretrizes sanitárias e legais, em desacordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O pedido liminar foi protocolado no mesmo dia (09/06), as 10h da manhã.
A decisão foi publicada hoje, 09 de junho de 2020, as 17h52:59, e de imediato já ganhou as redes sociais. Isso ocorre justamente no momento de crescimento de casos de COVID 19 em Iporá, de 11 para 21 casos positivos, conforme boletim da Secretaria de saúde do município.
Na decisão o magistrado destacou, no relatório, o argumento do Ministério Público de que o Prefeito Naçoitan Leite disseminou em rede social de forma leviana e insensata sua opinião incentivando os comerciantes a abrirem seus estabelecimentos, desafiando autoridade estadual.
Além da suspensão do decreto municipal n° 241/2020, o magistrado ainda determinou ao Município de Iporá para deixar de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços, sem os estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal, bem como determinou o cumprimento e fiscalização de acordo com Decreto Estadual nº 9.653/2020, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento.
O Prefeito Naçoitan Araújo Leite, em contato com nossa reportagem, disse que irá recorrer dessa decisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que garantiu aos chefes do executivo municipal autonomia para combater a pandemia.
E agora?
Muitas dúvidas sobre como será a partir de agora, já que a decisão judicial suspende o decreto nº 241, que havia flexibilizado algumas atividades, no entanto o Decreto n.º 246, de 09 de junho de 2020 traz uma série de mudanças.
O que diz o novo decreto:
Art. 1º - Fica determinado que a partir das 06:00 da manhã do dia 10 de junho de 2020 que as atividades descritas como do ramo de alimentos estão PROIBIDAS sua abertura ao público em geral podendo funcionar apenas na modalidade de DELIVERY. (entrega ou retirada na porta do estabelecimento);  Parágrafo Único - Entendem-se por atividades do ramo de alimentos os seguintes segmentos: Restaurantes, Bares, Pizzarias, Açaíterias, Sorveterias, Docerias, Cafés, Pamonharias, ‘Jantinhas’, ‘Pit Dog’s’, ‘Espetinhos’, Padarias e ‘Bebidões’;
Art. 2º - Fica recomendado que as famílias se abstenham de irem em conjunto a supermercados e farmácias para evitar aglomerações;
 Art. 3º - Incluem-se na modalidade DELIVERY os restaurantes queservem almoço, não podendo atender público em geral no interior do recinto;
Art. 4º - Com a proibição de consumo local, as empresas do ramo de alimentos deverão manter os cuidados para manuseio de alimentos e entrega e, se porventura houver fila na porta do estabelecimento para a  retirada, que essa seja mantida com distanciamento mínimo de 02 (dois)metros;
Art. 5º - Fica proibido também o funcionamento de academias de  ginástica, incluindo as que estão no interior de clubes recreativos e atividades no Lago Pôr do Sol;
 Art. 6º - É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS por todo cidadão que transitar na cidade de Iporá;
 Art. 7º - O descumprimento de alguma das determinações da autoridade sanitária acarretará a suspensão imediata do estabelecimento por 14 (quatorze) dias, além de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, tanto ao proprietário do estabelecimento quanto ao munícipe que descumpri ordem;
Art. 8º - Esse Decreto tem a validade de 14 (quatorze) dias, podendo ser  modificado para maiores restrições a qualquer tempo, conforme informações das autoridades de saúde.
 Art. 9º - Esse Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito de Iporá, Estado de Goiás, aos nove de junho de 2020.

domingo, 7 de junho de 2020

Bolsonaro é fruto da rede Globo de TV, do PT e da Justiça Federal


A análise que faço do que estamos vivendo, a iminente ameaça de perdermos a democracia e de instaurar uma ditadura no Brasil, é a partir do que assisti espantado na TV nos últimos anos.
As redes sociais até que tiveram peso mas acredito que não foi preponderante a ponto de sozinha, fazer um nada virar presidente da república.

A TV Globo, com sua linha editorial detonou o PT, fez valer a opinião pública que a corrupção endêmica no país estava centrada nesse partido e seus aliados, jogou pesado, caso contrário a população não mudaria de ideia, e quase ainda elegeu Fernando Haddad, inclusive o levou ao segundo turno. A cobertura bem atuante da Operação Lava Jato expôs não só as fissuras de um partido, mas jogou lama em todos, sem deixar nenhum de fora. A Globo não levou em conta em seus noticiários, nenhum atenuante que poderia ser creditada a esse partido político, que mereceu ser arrancado do poder por não ferir a própria carne, o Partido dos Trabalhadores preferiu, como fez a Globo, não separar joio do trigo: Ninguém segura a mão de ninguém, e todos foram para o buraco e dificilmente se reerguerão. O PT não soube ou não quis fazer sua mea-culpa, se aproveitou da corrupção e até hoje, atua na defensiva de desqualificar a denúncia mesmo contra tantas evidencias. Penso, se tivesse tido a honradez de vir a público e dizer erramos com o companheiro fulano, com o companheiro ciclano, erramos com a estratégia tal, mas vamos corrigir, buscar novo rumo, preferiu o confronto, a ponto de seu maior líder cometer o disparate de dizer que era mais honesto que todos. Assim não dá! Como diria Paulo Henrique Amorim.

Parte da alta cúpula do poder judiciário, só cego não vê, só um tendencioso não consegue enxergar o que estava por trás. O juiz que deveria ter se declarado incompetente e passar o caso para outro, não deu ouvidos a nenhuma tese de defesa dos acusados, condenou, tirou do páreo um pretenso candidato à presidência da república e facilitou a vida do atual presidente, fato admitido até por eles, após se concretizar o desligamento do ex-ministro. O então juiz Sérgio Moro entrou no jogo, queria fazer mais pelo Brasil, errou feio, poderia ter saído de herói e sai quase como um vilão, um cara pretensioso que se utilizou de meios para alcançar o fim, conforme evidenciado nos noticiários, embora negue, mas seus algoz apregoam assim.  Diz o advogado Sérgio Moro que não se arrependeu, você acredita? Ajudaria o Brasil muito mais se ficasse juiz, aí ninguém iria taxa-lo de tendencioso nos seus julgamentos.  Fez gol contra o senhor Sérgio Moro.

E agora, o povo, diante do lamaçal de corrupção não tinha outra opção, senão encontrar um salvador da pátria, uma pessoa, que como Fernando Collor de Mello,  seria o salvador da pátria. Quando inocência!

O Homem que venceu foi bem na estratégia, se aliou aos evangélicos, buscou uma postura cristã bem contrária as estórias das novelas da rede Globo, e conquistou também os católicos no discurso contra o aborto (a meu ver correto). Demonizou os movimentos sociais, ligou a luta contra a desigualdade social ao comunismo, e até atacou a igreja com uma estória de luta contra a ideologia, mas criou a sua ideologia.

Hoje temos um presidente se sustentando no poder se colocando como o todo poderoso, seus ministros ameaçam prender governadores e prefeitos, ameaçam ministros do STF, os chamam de vagabundos e ainda teve um, que utilizou a morte do povo por covid 19 para passar suas pretensões no congresso. É muita coisa, no futuro, nossos historiadores, filósofos,sociólogos entre outros devem produzir um estudo sobre esse tempo nebuloso da política nacional. Onde o que inmaginava ser improvável acontece: Clamor pela ditadura, xingamentos contras as instituições, sem que ninguém faz nada.

Diante dessa guerra de comunicação vivemos uma incerteza muito grande, antes o que era certo, hoje parece estar errado. Quem viver verá o resultado de tudo isso.

sábado, 9 de maio de 2020

Ex-Prefeito de Iporá, pré candidato é condenado

Danilo Gleic, prefeito de Iporá na gestão 2013-2016, foi condenado em primeira instância pela justiça em processo referente a um caso ocorrido em seu mandato e denunciado pelo ministério público em 2016.

A decisão foi proferida pelo titular da 1ª Vara Cível e Criminal da comarca de Iporá, juiz Samuel João Martins que acolheu a argumentação do Ministério Público de Goiás de que o então prefeito Danilo teria deixado de cumprir ordem judicial, ele foi condenado a 11 meses de detenção em regime aberto, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade.

Os promotores de justiça da procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos alegaram que o então gestor não explicou à época o motivo da recusa ou da impossibilidade, devido a isso foi denunciado.

SOBRE o caso

A pedido do MP-GO a justiça ordenou que o município de Iporá providencie tratamento psiquiátrico a uma criança, então com 6 anos, inclusive com atendimento psicológico clínico por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), com o devido acompanhamento psicossocial de toda a família.

A sentença saiu, quinta-feira, dia 07 de maio de 2020, conforme a notícia publicada no site do MP.

Os advogados Tauã de Paula Rosa e Claiton Alves dos Santos, que estão realizado a defesa de Danilo Gleic, em nota, criticaram a sentença, e afirmaram que o ex prefeito cumpriu com sua função de gestor e não possui culpa, pois remeteu a decisão para seus assistentes técnicos para cumprirem com a determinação. Os advogados vão recorrer, e estão confiantes na absolvição.

Diz a nota:

“Trata-se de uma decisão proferida no ano de 2014, em que o juiz determinou que a Prefeitura de Iporá promovesse uma avaliação psiquiátrica em uma criança, e, se fosse o caso, já iniciar os tratamentos médicos.

Ocorre que Danilo Gleic, à época em que era prefeito, ao receber os mandados de intimação, já remeteu para as assistências social e jurídica para dar cumprimento a determinação judicial, exercendo, a sua função de gestor municipal.

O chefe do Poder Executivo municipal possui assistências técnicas para conseguir prestar um serviço público com qualidade e, por tais razões, é preciso descentralizar tarefas, motivo pelo qual é essencial remeter os mandados para os assistentes competentes à cumprirem com a imposição judicial.

No caso em apreço, os servidores do CREAS (Centro de Referência de Assistência Social) estavam com estrema dificuldade em localizar a criança e sua genitora para o acompanhamento, e isso foi devidamente justificado, por ofício, ao juiz que proferiu a decisão. E mesmo com dificuldades, o CREAS realizou o acompanhamento psicossocial à criança.

A Prefeitura de Iporá, por meio do Hospital Municipal, solicitou autorização para o Hospital São Cotollengo, em Goiânia, a fim de acompanhar a criança com diagnóstico inicial de transtornos hipercinéticos, já que o município não detinha médico especializado, nem mesmo na saúde privada tinha especialista. Com isso, a criança entrou na fila de espera, mesmo com solicitação de vaga feita com urgência.

Assim, não houve descumprimento por culpa do Prefeito Municipal, que exerceu com sua função de forma correta, tanto é que além deste processo criminal, existe outro que está tramitando na área cível pelo mesmo fato, em uma ação de improbidade. Neste processo cível, Danilo Gleic teve julgamento favorável, e mesmo com recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça manteve decisão a seu favor, justamente por ter cumprindo com sua função de gestor municipal.

A defesa, assim que for intimada, vai recorrer ao Tribunal de Justiça, e como no outro processo, tem certeza da absolvição de Danilo Gleic.

Tauã de Paula Rosa (OAB/GO n. 49038)

Claiton Alves dos Santos (OAB/GO n. 12118)”.


sábado, 2 de maio de 2020

A dor é minha companhia, a saudade meu carma, a ressurreição a esperança.


Na madrugada de 19 de janeiro de 2020 parte de meu mundo desabou, o falecimento de Marlene Eva de Paula Rosa, minha digníssima eterna esposa, como a chamava. Não há tempo que cure; a ferida não fecha; mesmo passados, hoje ,02 de maio de 2020, 104 dias do fato, o tempo sem ela é como comida sem tempero, tudo insonso, sem gosto.



O que me faz ficar de pé, mesmo com uma perturbação mental, é a missão a mim dada, os filhos, o amor de parentes, amigos, a comunidade, e principalmente a fé que vem de meus pais e da Sagrada escritura.

1Ts 4,13-17 “Irmãos, não queremos deixar-vos na ignorância quanto aos que adormeceram, para que não fiqueis tristes como os outros que não tem esperança. Com efeito, se cremos que Jesus morreu e ressuscitou, cremos igualmente que Deus, por meio de Jesus reunirá consigo os que adormeceram. Eis o que temos a vos dizer, de acordo com a Palavra do Senhor: Nós, os vivos, os que permanecermos até a vinda do Senhor, não passaremos à frente dos que tiverem adormecidos, pois o senhor mesmo, à sua ordem, à voz do arcanjo e ao som da trombeta de Deus, Descerá do céu. E os que morreram em Cristo Ressuscitarão, em primeiro lugar; depois, nos os vivos, os que permanecermos, seremos arrebatados, junto com eles, entre nuvens, ao encontro do Senhor, nos ares. E, assim, estaremos sempre com o senhor” (Bíblia Sagrada, tradução oficial da CNBB)
A morte em minha condição humana, me deixa abatido, mas a certeza da ressurreição, do reencontro com todos, me faz forte, me reanima.

Vivendo aqui em sacramento, como cristão católico acredito fielmente no que está escrito. Mt 19,6 ” De modo que eles já não são dois, mais uma só carne. Portanto o que Deus uniu o homem não separe”.

Unidos para sempre pela Palavra de Deus.


Vidas em risco


Menores embriagados apreendidos em Iporá
Ilustração - Centro de Iporá Goiás 
Na madrugada desde sábado, 02 de maio, dois menores foram apreendidos pela Polícia Militar em Iporá.
Eles foram avistados pelos policiais por volta das  02h25min conduzindo uma moto com placa de Jussara Goiás e ao tentar fazer a abordagem para verificação eles saíram em disparada pelas da cidade, após percorrerem várias ruas oram alcançados na rua Carolina já bem próximo do quartel.
Percebendo que estavam sendo alcançados, os integrantes da motocicleta  aumentaram a velocidade e fizeram uma curva muito fechada, desequilibraram e caíram.
Foi constatado que condutor e passageiro eram menores de idade e que estavam com sinais claros de embriaguez alcoólica. Foi lavrado  autos de infração pelo art 162-I, 230-XI e 175 e acionado o Conselho Tutelar dos direitos da Criança e Adolescente para as providências cabíveis.
Condutor e passageiro da moto apresentaram diversas escoriações pelo corpo devido a queda.

Mistério na região Oeste de Goiás: homem desaparecido desde fevereiro, 3 suspeitos foram presos.


casa onde residia Pedro
Homem desaparecido desde 27 fevereiro de 2020 continua sendo procurado pela família. Nesta semana, terça-feira, 28 de abril, 61 dias após o desaparecimento, a história ganhou mais um capítulo: foi decretada a prisão temporária de 03 pessoas suspeitas de envolvimento, eles negam participação, dizem não saber o paradeiro da vítima. A investigação é coordenada pelo delegado de Ivolândia, Antônio Machado de Azevedo.
Pedro Mendes da Silva, de 43 anos, foi visto pela última vez em 27 de fevereiro de 2020, quando estava na Fazenda Córrego Fundo, de propriedade do Pastor Agenor, que fica próximo aos povoados de Pedrolândia e São Sebastião do Rio Claro, no município de Ivolândia, região Oeste de Goiás. E até hoje permanece em local incerto e não sabido.
Preocupada, a família procurou as rádio Rio Claro e Felicidade de Iporá, na tentativa de sensibilizar as autoridades a se empenharem mais e também para conseguir ajuda de moradores da região para a localização.
O delegado Antônio Machado pediu a prisão de três suspeitos – Valdomiro José de Freitas, 42, apelidado de Boneca, Valdeson Pereira Veloso, 62, (vulgo fuminho) e Edson José da Silva Filho, 30 –, relata que é um caso muito difícil, que a vítima tinha sérios problemas de saúde, fazia uso de medicamentos controlados e, para agravar a situação, consumia bebida alcoólica. Explicou ele que a prisão temporária por 5 dias não significa culpa dos suspeitos, mas que é um procedimento para auxiliar na investigação. Respondendo aos familiares que reclamam, o delegado disse que há 40 dias concentra suas atividades nesse caso.
Em entrevista à rede diocesana de rádio, advogado Tauã de Paula, contratado por um dos supostos envolvido, Valdomiro José de Freitas, contestou a prisão, argumentando que seu cliente contribuiu com a investigação, não apresentou contradição no depoimento, que ele possui residência fixa e entrou com pedido de liberdade, um habeas corpus junto ao tribunal. Valdomiro foi solto, mais dois outros suspeitos continuam presos no presídio em São Luís de Montes Belos.
Suspeitas
A família desconfia que Pedro Mendes tenha sido alvo dos suspeitos presos, a mando de uma terceira pessoa, que seria contratante do serviço, porque a vítima tinha tentado um assédio contra a sua esposa.
Pedro Mendes da Silva é trabalhador rural e teria ido a uma propriedade para uma atividade de roçagem de pasto, serviço pego por empreita, que seria executada por Valdomiro e Edson. Anoiteceu dia 26 de fevereiro, no dia seguinte Pedro Mendes não foi mais visto e Edson é a última testemunha, que nega saber de seu paradeiro.


Para manter a democracia é preciso ter, coragem, A QUEM DIGA e dinheiro. Será?.

É importante dar amparo a jornalista


Sábado, 2 de maio de 2020
“É tetra”

Eram 21h51 de terça-feira, dia 14 de abril, quando recebi uma mensagem do advogado do TIB: “É TETRA!”
Nada mais propício que repetir o bordão do jornalista Galvão Bueno na Copa do Mundo de 1994 para comemorar uma vitória do jornalismo.
Em 2017, houve a greve geral Brasil afora. Em Goiânia, não foi diferente, inclusive no que diz respeito à truculência policial. Foi da capital goiana que saiu uma imagem que rodou o país: um policial militar quebrou um cassetete na testa de Mateus Ferreira da Silva, à época com 33 anos. 
O capitão Augusto Sampaio, policial que quase matou Mateus, foi recebido por seus pares no clube dos oficiais, onde rolou um "ato de apoio". Na ocasião, o hoje coronel Alessandri da Rocha foi um dos militares que saudou o colega e chamou Mateus, a vítima, de terrorista.
Dias depois, recebi um material via securedrop, um canal por onde o Intercept recebe documentos e denúncias de forma anônima (você tem alguma? Mande pra nós). Era uma ação do Ministério Público de Goiás na qual o coronel Alessandri era acusado de duplo homicídio. No documento, havia acusações de tráfico, roubo a banco, ameaça a juiz. 
Na matéria "PM que chamou manifestante de terrorista em Goiás é acusado de execução, ameaçar juiz e mais", publicada em 2017, detalhei todas essas acusações, além de escrever sobre a prisão de Alessandri, em 2016, na Operação Sexto Mandamento, da Polícia Federal, que investiga a atuação de um grupo de extermínio em Goiás. Ele não gostou. 
Quando o Intercept entrou no ar, em 2016, apostamos: quem seria a primeira pessoa a ser processada? Como entramos no ar com a missão de responsabilizar quem quer que fosse pelos seus atos, isso não tardaria a acontecer. 
Eu venci a aposta – e também o processo criminal em que o coronel Alessandri me acusava de calúnia e difamação.
Foi um longo processo.
Em 2018, fui com o advogado do TIB a uma audiência de conciliação, um dos passos do processo. O policial e sua advogada vieram de Goiás para o Rio e, numa pequena sala em Botafogo, eles pediram que eu me "retratasse". Um pedido formal e público de desculpas é o que eles queriam. Perguntei: vocês querem que eu minta?
Nosso advogado pacientemente colocou a mão no meu braço, pedindo calma. Acatei seu pedido.
Dois anos e alguns recursos depois, vencemos o processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por unanimidade. Essa vitória não é apenas minha ou do Intercept. É do jornalismo.
O TJ-RJ decidiu que jornalista não comete crime ao reproduzir ação do MP – e isso é óbvio. Como a decisão deixa claro, eu não menti, não inventei nada, "os fatos se deram dentro do contexto jornalístico". 
Mas pessoas como o coronel Alessandri processam quem fala o que os desagrada mesmo sendo verdade, eles não querem que seus atos terríveis se tornem públicos. Tanto que um dos maiores jornais de Goiás foi cercado por três dezenas de policiais após publicar, em 2011, uma capa com a manchete “Mato por satisfação”, que trazia detalhes sobre a Operação Sexto Mandamento, que investiga a violência policial em Goiás, cerca de seis meses antes de Alessandri saudar o PM que bateu no manifestante. 
Tenho a sorte de trabalhar em um lugar que paga advogados para seus jornalistas, que tem leitores que financiam esse site e esses advogados, que nos protegem e que não nos abandonam. Mas e se eu fosse uma jornalista freelancer? E se o site fosse pequeno e não pudesse pagar um advogado?
O processo seria vencido, mas custa tempo e dinheiro. Ainda estou sendo processada na vara cível em Goiás, em uma ação por danos morais na qual Alessandri me pede R$ 100 mil. Como pagaria para ir a outro estado e para ter advogados lá? Eu não tenho esse dinheiro.
A meta é calar o jornalista. É estrangulá-lo financeiramente e forçar seu silêncio. Alessandri não quer responder pelos seus atos e ser incomodado por jornalistas mesmo sendo um servidor público que tem a missão de "servir e proteger".
Mas ele perdeu. Apesar de ter sido acusada de ofender a honra do policial acusado de tráfico, duplo homicídio, roubo a banco e ameaça, e ainda ter sido chamada de “ignorante e venenosa”, eu venci. E venci porque a justiça disse que eu não menti. Alessandri foi realmente acusado de tráfico, duplo homicídio, roubo a banco e ameaça. Alessandri que melhore, e que pague na justiça por suas barbaridades, caso ainda haja alguma investigação.
Vida longa ao jornalismo!