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terça-feira, 9 de junho de 2020

Iporá: Justiça suspende decreto municipal que flexibilizou funcionamento do comércio.




Atendendo pedido liminar do ministério público comarca de Iporá, feito pelo promotor Luís Gustavo Soares Alves, o juiz Wander Soares Fonseca decide suspender decreto do chefe do poder executivo local em Iporá por estar em desacordo com decreto estadual e diretrizes sanitárias e legais, em desacordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O pedido liminar foi protocolado no mesmo dia (09/06), as 10h da manhã.
A decisão foi publicada hoje, 09 de junho de 2020, as 17h52:59, e de imediato já ganhou as redes sociais. Isso ocorre justamente no momento de crescimento de casos de COVID 19 em Iporá, de 11 para 21 casos positivos, conforme boletim da Secretaria de saúde do município.
Na decisão o magistrado destacou, no relatório, o argumento do Ministério Público de que o Prefeito Naçoitan Leite disseminou em rede social de forma leviana e insensata sua opinião incentivando os comerciantes a abrirem seus estabelecimentos, desafiando autoridade estadual.
Além da suspensão do decreto municipal n° 241/2020, o magistrado ainda determinou ao Município de Iporá para deixar de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços, sem os estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal, bem como determinou o cumprimento e fiscalização de acordo com Decreto Estadual nº 9.653/2020, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento.
O Prefeito Naçoitan Araújo Leite, em contato com nossa reportagem, disse que irá recorrer dessa decisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que garantiu aos chefes do executivo municipal autonomia para combater a pandemia.
E agora?
Muitas dúvidas sobre como será a partir de agora, já que a decisão judicial suspende o decreto nº 241, que havia flexibilizado algumas atividades, no entanto o Decreto n.º 246, de 09 de junho de 2020 traz uma série de mudanças.
O que diz o novo decreto:
Art. 1º - Fica determinado que a partir das 06:00 da manhã do dia 10 de junho de 2020 que as atividades descritas como do ramo de alimentos estão PROIBIDAS sua abertura ao público em geral podendo funcionar apenas na modalidade de DELIVERY. (entrega ou retirada na porta do estabelecimento);  Parágrafo Único - Entendem-se por atividades do ramo de alimentos os seguintes segmentos: Restaurantes, Bares, Pizzarias, Açaíterias, Sorveterias, Docerias, Cafés, Pamonharias, ‘Jantinhas’, ‘Pit Dog’s’, ‘Espetinhos’, Padarias e ‘Bebidões’;
Art. 2º - Fica recomendado que as famílias se abstenham de irem em conjunto a supermercados e farmácias para evitar aglomerações;
 Art. 3º - Incluem-se na modalidade DELIVERY os restaurantes queservem almoço, não podendo atender público em geral no interior do recinto;
Art. 4º - Com a proibição de consumo local, as empresas do ramo de alimentos deverão manter os cuidados para manuseio de alimentos e entrega e, se porventura houver fila na porta do estabelecimento para a  retirada, que essa seja mantida com distanciamento mínimo de 02 (dois)metros;
Art. 5º - Fica proibido também o funcionamento de academias de  ginástica, incluindo as que estão no interior de clubes recreativos e atividades no Lago Pôr do Sol;
 Art. 6º - É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS por todo cidadão que transitar na cidade de Iporá;
 Art. 7º - O descumprimento de alguma das determinações da autoridade sanitária acarretará a suspensão imediata do estabelecimento por 14 (quatorze) dias, além de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, tanto ao proprietário do estabelecimento quanto ao munícipe que descumpri ordem;
Art. 8º - Esse Decreto tem a validade de 14 (quatorze) dias, podendo ser  modificado para maiores restrições a qualquer tempo, conforme informações das autoridades de saúde.
 Art. 9º - Esse Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito de Iporá, Estado de Goiás, aos nove de junho de 2020.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Confraternização marca encerramento da gestão de Claiton Santos na OAB Iporá

Confraternização marca encerramento da gestão de Claiton Santos na OAB Iporá

A subseção da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Iporá realizou, nesta quarta-feira (20), em sua sede, a tradicional confraternização de fim de ano. O evento reuniu profissionais da advocacia da região e também marcou o encerramento da gestão do presidente Claiton Alves dos Santos, que se despede após dois mandatos à frente da entidade.

Durante a cerimônia, Claiton fez um balanço das conquistas alcançadas nos últimos anos. Os advogados presentes destacaram o crescimento da subseção, tanto na parte estrutural quanto no fortalecimento da assistência prestada à categoria. Entre os avanços mais simbólicos está a entrega da nova sede da OAB Iporá, local que sediou a confraternização. Antes, a subseção funcionava apenas em uma sala no fórum local — espaço que permanece em operação para facilitar o atendimento junto ao Judiciário.

Outro ponto ressaltado foi a estrutura da comarca de Iporá, que conta com três juízes em atuação, fator que contribui para maior agilidade nos processos, segundo avaliação dos profissionais.

A nova diretoria tomará posse no dia 2 de janeiro, em solenidade oficial. A advogada Vanessa Costa assumirá a presidência da subseção, tendo como vice-presidente Hytalo Claudino. Completam a diretoria: Márcio Diniz (tesoureiro), Bruno Faria (secretário-geral) e Isley Ferreira (secretário-adjunto).


SOBRE O JUDICIÁRIO

Recesso no Judiciário

Teve início nesta quarta-feira (20) o recesso forense de fim de ano em todo o Judiciário goiano. O atendimento regular ficará suspenso até o dia 6 de janeiro de 2025. Durante esse período, o funcionamento será em regime de plantão.

Em todas as 127 comarcas do estado, 80 juízes atuarão para garantir o atendimento de demandas urgentes. Na capital, três desembargadores e três juízes substitutos atenderão no Tribunal de Justiça em regime de plantão de segundo grau. Os plantões funcionarão nos dias úteis, das 12h às 18h.

Na comarca de Iporá — que abrange também os municípios de Amorinópolis e Diorama — o plantão forense poderá ser acionado pelo telefone (64) 9221-5508. Os contatos completos dos plantonistas estão disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

 





terça-feira, 20 de novembro de 2018

Iporá Go - Juri Popular em temporada teve 5 condenações.

Juri Popular em Iporá Go

A imprensa em Iporá, rádios Rio Claro AM e Felicidade FM e este blogger, acompanhou toda a temporada do juri popular da comarca de Iporá em novembro, conforme o ouvinte da 760 AM e 97,9 FM e o  internauta pode se informar. A assessoria de comunicação do Ministério Público publicou no dia 19 de novembro um resumo dos resultados.

  Com a realização de seis sessões de julgamento referentes a cinco processos, a temporada do Tribunal do Júri de Iporá neste mês resultou na condenação de cinco réus e absolvição de um deles. Presididos pelo juiz Wander Soares Fonseca, os julgamentos contaram com a atuação do promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges na acusação e foram realizados entre os dias 1º e 12 deste mês.
Nos vereditos, os jurados acolheram a maior parte dos pedidos do MP, entre eles a desclassificação de uma tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo e a absolvição do acusado de um homicídio em razão do reconhecimento da legítima defesa.

Júri 1

Na primeira sessão de julgamento, no dia 1º, o Tribunal do Júri condenou Paulo José Gomes pela morte de Mario Henrique Dias de Brito, ocorrida na madrugada de 18 de julho de 2005. A vítima foi morta com três disparos. Embora o promotor tenha sustentado a acusação de homicídio simples, os jurados acolheram a segunda tese da defesa, de prática de homicídio privilegiado, que ocorre quando o acusado “comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, conforme o artigo 121, parágrafo 1º. Assim, a pena do denunciado foi fixada em quatro anos de reclusão. Diante do veredito, o MP informou que vai recorrer da decisão do júri com o objetivo de aumentar a pena.

Júri 2

A segunda sessão do júri ocorreu no dia 5, com o julgamento do processo em relação ao homicídio de José Pereira Cabral, morto a facadas em 11 de janeiro de 2013 no aterro sanitário de Iporá. Foram acusados pelo crime Antônio Santos de Oliveira e Jair Martins de Melo, mas, na sessão, apenas Antônio foi julgado – Jair passou mal e o processo foi desmembrado para julgamento no dia 8 (leia abaixo). A acusação contra os dois envolvia também o crime de corrupção de menores, por terem atraído um adolescente para o ataque.
No julgamento, o promotor Vinícius Borges sustentou a acusação contra Antônio por homicídio qualificado pela emboscada, já que a vítima foi surpreendida pelos acusados. Os jurados, contudo, acataram ainda uma outra qualificadora, a de motivo torpe (por vingança). Assim, a pena foi fixada pelo juiz em 25 anos e 3 meses de reclusão, incluindo a punição pela corrupção de menores.

Júri 3

Na sessão do dia 7, foi julgado o processo que tinha como acusado Flávio Antônio Ferreira Lemes. Ele foi denunciado pela tentativa de homicídio contra Leandro Costa Silva, em 30 de outubro de 2011, em uma festa na Comunidade do Bugre, na zona rural de Iporá. O réu desferiu um golpe de canivete contra a vítima. Os jurados, acolhendo a sustentação do promotor, entenderam que o acusado cometeu o crime. A sentença definiu a pena para o crime em quatro anos de reclusão.

Júri 4

Realizado no dia 8, o júri do outro acusado pela morte de José Pereira Cabral também resultou em condenação. Jair Martins de Melo recebeu pena de 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado (pela emboscada) e pela corrupção de menores, conforme sustentado pelo integrante do Ministério Público.

Júri 5

Na quarta sessão de julgamento, no dia 9, os jurados acataram o pedido do promotor e desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio que pesava contra Wanderson José dos Santos para o crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 da lei nº 10.826/2003). Isso porque ficou demonstrado nos autos que o denunciado não tinha a intenção de matar a vítima Wellington Carlos de Abreu, mas apenas assustá-la. O crime ocorreu em 30 de novembro de 2015, em frente ao Bar do Badio. A pena para o delito ainda será aplicada pelo juiz, após o trânsito em julgado da sentença.

Júri 6

A última sessão da temporada, no dia 12, teve como conclusão o pedido, pela promotoria, de absolvição do acusado Adenildo Borges de Souza pela morte de José Luiz de Carvalho, em 21 de agosto de 2004. O MP entendeu ter ficado provado nos autos que o réu agiu em legítima defesa, diante do ataque à faca desferido contra ele pela vítima. Ao reagir, Adenildo desarmou José Luiz e o esfaqueou.

  Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –

sexta-feira, 9 de novembro de 2018

O golpe de canivete que custou 4 anos em regime de pernoite na cadeia.


Homem que desferiu golpe de canivete contra outro na comunidade Bugre durante uma festa vai ter que passar 4 anos cumprindo pena, em regime aberto, pode trabalhar normalmente, mais passa as noites dos finais de semana recolhido no Centro de Inserção Social (CIS).

Ministério Público pedia a condenação por uma tentativa de homicídio qualificada por motivo fútil o que poderia render pena de 12 a 30 anos com possibilidade de redução por ser tentativa de homicídio. A defesa patrocinada pelo Advogado Augusto Vilela refutou essa tese argumentou pela absolvição alegando legítima defesa ou  desclassificação para o delito de lesão corporal. A condenação passou a homicídio simples com pena de 6 a 20, ela foi fixada no mínimo em 6 anos e reduzida no mínimo, chegando a 4 anos em regime aberto.

O advogado de defesa, Augusto Vilela, em entrevista às rádios Rio Claro AM e Felicidade FM classificou o resultado como positivo e fez defesa das instituições, a soberania do Tribunal de Juri deve ser respeitada, disse. 
    
Flávio Antônio Ferreira Lima atingiu Leandro Costa Silva na madrugada do dia 30 de outubro quando já ia embora. Segundo foi denunciado, a vitima, Leandro Costa Silva estava saindo da festa na comunidade do Bugre, com seu amigo Fábio e dirigiu-se até o estacionamento, onde deixara sua moto, e  quando Leandro Costa Silva se aproximou de sua moto, para ir embora, ouviu o denunciado, no estacionamento lhe perguntar: "o que você está olhando torto em mim?", tendo a vítima respondido que só queria a moto para ir embora. Momento em que o denunciado, alterado e embriagado, que já havia brigado com sua amásia, momentos antes, retrucou com a vitima dizendo: "você está com ciúmes da minha mulher, você quer briga" dando um empurrão em Leandro, que mais uma vez respondeu que ali estava apenas para pegar a moto no estacionamento para ir embora. Outras pessoas que estavam na festa  tentaram apaziguar mas não conseguiram evitar que Flávio Antônio Ferreira Lima desferisse um golpe de canivete na vitima, causando-lhe lesão na região abdominal que atingiu o fígado.

A vítima a vítima foi socorrida e levada ao hospital municipal por pessoas que estavam no local, tendo sido submetida a procedimento cirúrgico de urgência, Leandro conseguiu se recuperar dos ferimentos mas ficou impossibilitado de trabalhar por dois meses.
Após cometer o crime o autor foragiu-se do local em direção a  GO-060, foi abordado por policiais nas proximidades do 'Pé de Pato', com um par de botina suja de sangue,  e conduzido à Delegacia de Polícia foi reconhecido pela vítima.


quinta-feira, 8 de novembro de 2018

IPORÁ GO - Réu que desmaiou no Júri pega 28 anos de prisão

Réu ouvido pelo juiz

A sequência do julgamento dos acusados da morte de José Pereira Cabral, o Zé da Motinha aconteceu nesta quinta-feira, 08 de novembro 2018 encerrando por volta das 18 horas. Jair Martins de Melo foi condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado, com o conselho de sentença reconhecendo o réu como autor do homicídio e ainda culpado da corrupção de menor. A pena imposta a Jair foi 3 anos superior a de seu comparsa Antônio dos Santos de Oliveira, julgado em 05/11 pelo mesmo crime porque a conduta criminosa dele conseguiu superar a de seu parceiro. Na decisão escreveu o magistrado ser o réu de conduta social incompatível com o convívio pacífico em sociedade. Ele tem uma condenação de 1998 quando matou a própria irmã no dia do aniversário da mãe demonstrando assim o desajuste em sua conduta social.




Defesa e acusação

Advogados de defesa
Os advogados de defesa recorreram da decisão, entenderam que a pena foi alta, sustentaram a tese de negativa de autoria, argumentaram que as testemunhas, além de entrarem em contradição não apontaram a participação de Jair e sim do outro já condenado. O advogado Eder José de Castro reclama, disse  que a sociedade já vinha condenando Jair .

Promotor 
Promotor de Justiça Vinícius Castro Borges diz satisfeito do resultado, segundo disse, foi uma decisão pautada nas provas do processo, os jurados tiveram acesso as provas periciais, entendendo que o crime foi praticado na forma de emboscada.

O CRIME

Jair Martins de Melo e Antônio Santos de Oliveira no dia 11 de janeiro de 2013, por volta das 01h00min, no aterro sanitário de Iporá/GO, saída para o Município de Ivolândia/GO fizeram uma emboscada e com golpes de facas, causaram diversos ferimentos e ceifando a vida de José Pereira Cabral, que praticamente foi degolado.

O inquérito policial apurou que no dia 11 de janeiro de 2013, Jair Martins de Melo e Antônio Santos de Oliveira se encontravam na residência do menor S.S. O então com 14 anos incompletos. Eles combinaram que iriam até o Aterro Sanitário para matar  José Pereira Cabral, vulgo Zé da Motinha que residia numa humilde casa, naquele local. Segundo o inquérito policial, o papel do menor seria de desligar o relógio de energia da casa da vítima, para que José Pereira Cabral saísse, quando então seria atacado pelos demais denunciados. E assim procederam.
A vítima tentou sair de casa, com uma lanterna na mão, para religar a energia, quando foi atingida com um soco na cabeça, dado por Jair Martins de Melo, que se encontrava à espera, próximo à porta da residência, o que fez com que José Pereira Cabral caísse sobre uma cadeira. A vítima, que se encontrava nua, saiu passando por debaixo das pernas de Jair, rumo ao matagal, gritando socorro, na tentativa de salvar-se da emboscada.
A vítima oi encontrada por Antônio, e os três desferiram dezenove golpes de faca por todo o corpo provocando lhe a morte.

terça-feira, 6 de novembro de 2018

Palestina- Go Motociclista bate em vaca na pista na pista e é atropelado na rodovia.


G0 221 distante 20 quilômetros de Iporá trecho entre Iporá e Palestina de Goiás homem de 48 anos faleceu após bater com a moto que conduzia com um animal na pista. Celiomar Moreira dos Santos é um trabalhador rural, residia em uma chácara, pegou a sua moto e foi até a cidade, no caminho uma vaca com marca CL na pista, houve o choque provocando a queda do motociclista. Após cair no asfalto, a polícia acredita que ele foi atropelado por um veículo que passava pelo local, e certamente, após passar por cima de Celiomar evadiu-se do local sem dar socorro a vítima. O socorro chegou rápido, a equipe do SAMU, serviço de atendimento móvel de urgência, prestou o atendimento mas já era tarde, os ferimentos levaram o motociclista a morte.

Tenente Oliveira do 12º BPM (Batalhão de Polícia Militar informou que os policiais encontraram no local um revólver calibre 38 com 20 munições, as munições estavam em uma bolsa. O tenente Oliveira manifesta preocupação com esse tipo de ocorrência na região entre Iporá a Caiapônia, disse que não é a primeira ocorrência neste sentido.

IPORÁ-GOIÁS - Réu desmaia em juri mas comparsa é julgado e pega 25 anos de prisão.



Juri popular em Iporá, dia 05 de novembro aconteceu algo inusitado, um dos réus iniciou desmaio foi socorrido, levado ao hospital numa ambulância do Corpo de Bombeiros, e assim só um dos acusados foi julgado.

Antônio Santos de Oliveira, que já estava preso por outros crimes, furto e tráfico de drogas, foi condenado a 25 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado. O réu pegou duas penas, explicou o juiz presidente Wander Soares Fonseca, por corrupção de menor ele pegou 3 anos e 6 meses. A defesa foi feita pelo advogado Otair Neto, a acusação o promotor Vinicius  Castro Borges

O CASO

O Condenado Antônio Santos de Oliveira, cumpria pena em regime semiaberto, e na noite no dia 11 de janeiro de 2013, na companhia de Jair Martins de Melo, foram até a uma casa na vila Brasília, onde arregimentou um menor, então com 14 anos, para auxilia-los no crime contra a vida de José Pereira Cabral, uma pessoa simples, mais que havia desentendido com a irmã de Jair.
Segundo está nos autos, eles planejaram atrair a vítima para fora da casa desligando a chave do medidor de energia, trabalho executado pelo menor, e quando a vítima saiu, estava ainda sem roupas, recebeu um primeiro golpe, conseguiu correr, passou por baixo das pernas de Jair e foi se abrigar em um matagal, foi perseguido, encontrado, e um deles segurou a vítima enquanto o outro desferiu diversos golpes. Zé da Motinha, como era conhecido, morreu com 19 golpes de faca.
Na quinta-feira, dia 08/11/2018 Jair Martins de Melo volta ao banco dos réus, desta vez medicado e certamente teremos a sequência do Juri, acredita o promotor Vinícius. A defesa, via advogado Otair recorreu da decisão, ele entendeu que as testemunhas entraram em contradição.

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

JURI POPULAR EM IPORÁ GO - Militar da reserva pega quatro anos em regime aberto por homicídio em 2005



Encerrado na tarde do dia 01/11/2018 o julgamento do réu Paulo José Gomes, tenente da Polícia Militar, que no dia 18 de julho de 2005 matou a tiros Mário Henrique Dias de Brito. Ele foi condenado a 4 anos de reclusão em regime aberto.

Os jurados acataram a tese da defesa feita pelo advogado Palmestron Cabral, que argumentou que o então sargento Paulo Gomes, agiu sob violenta emoção, já que ele tinha sofrido agressão anteriormente por duas vezes pela vítima ficando com um dos olhos desfigurado, com sequelas. Assim, com essa atenuante, a pena base caiu de 6 para 4 anos de prisão em regime aberto.  Ambas as partes tem um prazo para recorrer, pelo visto a defesa saiu satisfeita

A defesa manifestava preocupação com uma possível reação do corpo de jurados, porque o réu era militar e que este, ao desempenhar as suas funções pode realizar abordagens, prisões e outros procedimentos que talvez não tenham agradado os jurados, mas nada disso aconteceu, na visão da defesa “ o júri de Iporá demostrou essa galardia, julgou sem parcialidade, julgou em cima do que as provas indicavam”, comemora a defesa.

A defesa argumentou que no dia do crime o então sargento Paulo Gomes embora estivesse sem farda, ele estava numa missão “a sociedade precisa saber, que muitas vezes o policial está descaracterizado, que é o caso do réu, ele não estava fardado não ostentava arma visível porque estava em uma situação de determinação do comando para um serviço de investigação sigiloso no que se referia ao tráfico de drogas.

O juiz Wander Soares Fonseca lamenta o fato de ter que julgar um semelhante, “essa não é nossa vontade” disse no plenário aos jurados, que eles estavam compartilhando com ele “esse grande e honroso mister de julgar os nossos semelhantes”.  
Na entrevista o magistrado, fez uma prece: Ele pediu a Deus que os guarde, que os livres de todas as  más intenções. Pediu compreensão das famílias, disse que não está ali para vingar, nem está ali para buscar a retribuição do dente por dente, olho por olho mas que está ali para entregar aquilo que manda o ordenamento jurídico brasileiro entregar a justiça. E que Deus nos ajude a isso!

sábado, 25 de agosto de 2018

Apontado como autor da morte de Vanessa Camargo é solto novamente.

Palmestron Cabral - advogado de defesa

Por força de um habeas- corpus impetrado pelo advogado de defesa, Palmestron Cabral, o Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liberdade a, Horácio Rozendo de Araújo Neto, preso acusado da morte de Vanessa Camargo no dia 31 de julho de 2017.

A defesa alegou não haver elementos que fundamentassem a recondução do réu à prisão, alegando que o acusado é réu primário, possui endereço fixo, respondeu o processo em liberdade e cumpriu rigorosamente as medidas cautelares, e que assim não representa ameaça a ordem pública, à instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Pesou a favor do réu o fato, de ele, ter sido preso temporariamente e solto logo depois pelo magistrado e a inexistência de fato novo, conforme relata a defesa.

Diz o desembargador em sua decisão: Nesse momento de cognição primária vejo que o ato construtivo está calçado apenas da periculosidade, pois durante a instrução tentou alterar a realidade fatídica, “fantasiando e formatando a cena do crime com intenção de convencer os órgãos do estado”, visando alcançar a impunidade pelo crime que muito provavelmente cometera.

Neste momento de congnição primária, vejo que o ato constitutivo está calcado apenas da periculosidade do paciente, que segundo o condutor do feito, pretende-se  livrar da acusação. Ocorre ,porém, que é direito de Horácio defender-se da acusação recebida, com amplitude dos meios legais disponíveis, para levar ao tribunal do Júri sua versão.

Neste caso não se mostra aparente  motivo impor sacrifício desnecessário a liberdade do cidadão que respondeu o processo em liberdade, cumprindo a determinação do juízo.
Desembargador Ivo Favaro – Relator, assina a decisão..

sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Leis brandas impedem penas duras a agressores de mulheres.


Em Iporá, região Oeste de Goiás,  11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça e  realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás encerrou dia 23/08/2018 com uma mesa redonda onde os participantes, componentes da mesa e a assembleia expuseram sérios problemas a serem atacados para melhorar a vida dos habitantes da comarca (Iporá, Amorinópolis, Diorama).

O juiz Wander Soares Fonseca destacou a sua vocação cristã que leva a atuar pela preservação da família acima de tudo, diz ele considerar que a instituição familiar é base de nossa sociedade para o estado de direito democrático, mas ressaltou a necessidade de uma intervenção nesse meio quando houver violência, uma situação que não se pode suportar, seja a agressão física, seja a coação moral, a violência psicológica, ameaças veladas que sempre chegam às bases da justiça ou a polícia.

O magistrado tece crítica a lei considerada branda, e citou um fato concreto do dia, foi feita uma audiência de duas pessoas presas, uma por lesão e outra por ameaça, que foi fixada uma pena de três meses, muito difícil o juiz levar essa pena para um ano, caso seja levada, se faz um recurso e a pena volta para três meses, mesmo que o caso seja de uma lesão grave. O  juiz Wander defende a necessidade de se enrijecer, ser mais duro para com os agressores, essa é a vontade dos juízes, mas eles são impedidos de tal ato. O juiz tem que cumprir a legislação, as condenações, cuja a pena máxima não ultrapasse 4 anos não se pode decretar a preventiva, ou não decreta com a possibilidade do  § 3º do art. 313. Há uma força contrária a vontade do judiciário.

O Juiz informou que agora tramita no congresso uma proposta de mudança em que até as autoridades policiais poderão fixar medidas protetivas, isso vai contribuir no combate a violência, outro fato destacado é o uso da tecnologia. Os processos físicos que impõe uma lentidão ao sistema estão sendo digitalizados. No modelo antigo, depois de noticiado o fato, o processo chega ao juiz cerca de 16 dias depois, agora, com o uso dessa ferramenta isso cai para certa de 4 segundos. “Protocolou em 4 segundos está nas mãos do juiz”.


O Juiz Wander vê também como muito importante o papel das igrejas, não importa o seguimento religioso, diz ele que os frequentadores assíduos dificilmente se envolvem em conflitos. Essas pessoas não apresentam pré-disposição para a violência. Ele defende um investimento nesse caso.  

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Juiz manda prender suspeito da morte de Vanessa Camargo e determina júri popular.


Suspeito de homicídio contra a esposa Vanessa Camargo, crime ocorrido no dia 31 de julho do ano passado,  Horácio Rozendo de Araújo Neto volta a prisão.

O Juiz  Wander Soares Fonseca decretou nesta segunda-feira a prisão preventiva por entender a culpabilidade do suspeito, segundo descreve, Horácio Rozendo de Araújo Neto cometeu homicídio contra a esposa Vanessa na presença do filho menor, e usou de artifícios para fraudar a sua autoria no crime.

O juiz diz na decisão que diante das provas apresentadas tomou a medida de revogar as medidas cautelares que resultava na liberdade do réu, e atesta que a defesa teve tempo de apresentar sua tese, e justifica a revogação por perceber a periculosidade do acusado e que ele em liberdade trás riscos a garantia da ordem pública, isto, diante dos atos praticados, e que Horácio em liberdade configura uma frustação da aplicação da lei penal.

O magistrado escreve ainda, que o crime foi cometido porque a vítima, Vanessa Camargo queria a separação, dissolução do matrimonio, contrariando interesse do esposo, que inventou nutrir uma amizade para enganar a vítima, oferecendo leva-la a Goiânia, e aproveitando enquanto a vitima  dormia para praticar o crime.

Por fim o juiz diz que por a vítima ser mulher e por ter sido cometido o crime diante  do descendente da vítima ele determina que o réu deve ir a julgamento em relação a vítima Vanessa Camargo
Agora vai ouvir as partes sobre requerimentos, podendo arrolar testemunhas, E dessa decisão cabe recurso e se a defesa  recorrer o processo pode demorar um pouco.
 Indagado sobre esse processo, o juiz Wander disse que não comenta casos específicos, só adiantou que não existe relação com a 11ª Semana da Justiça pela Paz em Casa realizada pelo Tribunal de Justiça de Goiás iniciada na segunda-feira dia 20 de agosto.

domingo, 19 de agosto de 2018

Conselho da comunidade: Cuidar dos encarcerados é prevenir crimes futuros.

Advogado Fabricio Cunha -Presidente do Conselho da comunidade
O advogado Fabrício Cunha preside o conselho da comunidade.Em Iporá existe o conselho da Comunidade, criado por iniciativa do poder Judiciário ainda na época do Juiz Doutor Benedito, ficou inoperante por algum tempo e agora, por iniciativa do Juiz Dr Samuel o Conselho da Comunidade foi novamente reaberto//
O Conselho da Comunidade é órgão de colaboração e fiscalização da execução da pena, auxiliando as autoridades judiciárias, policiais, SUSEPE e órgãos de segurança, em todas as tarefas de readaptação dos sentenciados, presos provisórios e egressos da cadeia pública da comarca ao meio social, bem como colaborando com a prevenção à criminalidade. É um conselho importante, agora presidido pelo advogado Fabrício Cunha 
O presidente Fabricio Cunha em entrevista às rádios Felicidade FM e Rio Claro Am de Iporá disse que a maioria das pessoas pensam que o Conselho da Comunidade existe para prestar assistência ao preso ou internado, esclarece ele que o principal foco é outro: Diminuir a quantidade de vítima na sociedade, prestar assistência a família das vítimas e dos presos. O advogado, para exemplificar a atribuição cita o filme Homem Aranha, primeira edição, quando o personagem bom (homem aranha) deixa o personagem mal (assaltante) sair correndo pelas ruas, e que a próxima vítima do criminoso foi justamente um familiar do homem aranha, um tio dele que acabou sendo assassinado. Diante dessa cena o presidente do conselho chama a reflexão com uma pergunta: Era previsível para o homem aranha que sua família seria a próxima vítima? Teria como àquele personagem prever que seria a sua família a próxima vítima?
Diante dessa realidade o conselho pede a ajuda a comunidade no sentido de implementar uma política penal e penitenciária que vá além dos cuidados e da defesa dos presos internados. O conselho quer que as ações sejam voltadas para a reinserção social. Portanto, explica ele, a ação do conselho e da sociedade como um todo deve ser voltada aos presos não só para a assistência social.
O que fazer?
A intenção é trabalhar para que o preso, ao ganhar a liberdade, que ele não vá diretamente para as ruas, mas que passe por um processo adequado, como determina a lei, tendo o regime progredindo para o semiaberto em segunda para o aberto. É preciso que os empresários abrigue esse elemento para que ele ou a sua própria família não seja a próxima vítima.

Procedendo assim estaremos tendo uma atuação preventiva de segurança pública.

sábado, 9 de dezembro de 2017

Mulher condenada a 123 anos de prisão por estupro das filhas.

Veja se tem absurdo em Goiás uma mulher foi condenada a cumprir pela por colaborar a prática do estupro de suas duas filhas. O estuprador era seu companheiro, padrasto das vítimas. O homem era um suposto religioso, inventou que as enteadas eram doentes e que precisava de um tratamento. A mãe preparava o ambiente, em uma cama, o rosto das vítimas eram tapados por um cobertor, numa espécie de cortina para que se realizasse o suposto tratamento que consistia na introdução de uma seringa nas genitálias das vítimas. Outra coisa era introduzida, e, inclusive uma das vítimas engravidou do padrasto. Os abusos sexuais aconteceram entre os anos de 1996 e 2007 e as vítimas tinham menos de 14 anos. Eles foram abusadas até por volta dos 17 anos, quando denunciaram o fato. A juíza substituta Laura Ribeiro de Oliveira, da comarca de Cachoeira Dourada, condenou uma mãe a 123 anos e 18 dias de reclusão, em regime fechado.


Fonte : Centro de Comunicação Social do TJGO

domingo, 25 de junho de 2017

2017 Rede de alta tensão em Iporá: 5 mortes e riscos constantes, CELG quer saída dos moradores.

Advogado move ação para retirada de rede de alta tensão que passa sobre casas em Iporá

Moradores vivem sob risco de morte e reivindicam retirada da estrutura instalada desde a década de 1970; CELG defende reintegração de posse

O advogado João Antônio Francisco ingressou na Justiça com uma ação civil contra a CELG (Companhia Energética de Goiás) exigindo a retirada de uma rede de alta tensão que passa diretamente sobre cerca de 90 residências no município de Iporá, no Oeste goiano. Segundo ele, a presença da estrutura representa risco iminente à vida dos moradores e já causou, ao menos, cinco mortes na cidade.

Entre as vítimas está o trabalhador Hélio Alves de Souza, de 35 anos, que morreu em 2016 ao sofrer uma descarga elétrica enquanto construía uma casa no setor Bela Vista. Hélio teve 70% do corpo queimado após, segundo relatos, tocar acidentalmente em um dos fios da rede.

Na petição, João Antônio argumenta que a rede foi instalada durante o governo do presidente Emílio Garrastazu Médici (1969-1974), época em que a área era desabitada. Com o crescimento urbano de Iporá nas últimas décadas, dezenas de famílias passaram a construir no local, muitas delas com escritura registrada dos imóveis e fornecimento regular de energia elétrica.

“O que queremos é a retirada da rede. Esse é o sonho dos moradores. Não se pode colocar a culpa na população que construiu legalmente em seus terrenos. A CELG é que precisa se adequar à nova realidade urbana”, afirmou o advogado. Ele contesta ainda o pedido de reintegração de posse feito pela empresa, que pretende retirar os moradores da área sob a justificativa de que a ocupação é irregular.

A CELG, por sua vez, sustenta que a rede de transmissão foi erguida legalmente na década de 1970 e que os moradores construíram sob os fios de maneira indevida, descumprindo as normas de segurança que exigem uma distância mínima de seis metros de cada lado da rede. A companhia afirma que já notificou a Prefeitura de Iporá e os próprios moradores sobre os riscos, sem sucesso.

O caso tem mobilizado a comunidade local há anos. Um movimento popular pela retirada da rede foi articulado há cerca de duas décadas, sem avanços significativos. Agora, a ação judicial representa uma nova esperança para as famílias que vivem cotidianamente sob fios de altíssima tensão.

A Justiça ainda não decidiu sobre o pedido liminar de remoção da estrutura. Até lá, os moradores seguem convivendo com o medo constante de novos acidentes.



domingo, 14 de maio de 2017

Inocentado de acusação, prefeito de Iporá cobra resultados de seus assessores.

Inocentado de acusação que poderia tira-lo da Prefeitura, o Prefeito de Iporá Naçoitan Leite reúne equipe e pede resultados, quer melhor produtividade. Em entrevista às rádios Rio Claro AM e Felicidade FM, o chefe do poder executivo (foto) demostrou que estava preocupado com a situação, e que passado o julgamento, agora dará um novo ritmo à administração.

Entenda o tramite do processo e o desfecho do caso:

Danilo Gleic Alves dos Santos, prefeito na época, foi condenado pelo Juiz eleitoral João Geraldo Machado por ter praticado abuso do poder político em razão das seguintes condutas: 1º) gastos com publicidade acima da média dos três anos anteriores à eleição; 2º) revisão geral das remuneração dos servidores públicos, com índices acima da inflação; e 3º) cessão de servidor público para trabalhar em campanha eleitoral.
E Naçoitan Araújo Leite, bem como Duílio Alves de Siqueira (candidatos a prefeito e vice) também foram condenados em primeira instância porque teriam se beneficiados por ter, o prefeito, cedido o Secretário de Controle Interno.
E o Donizete Vieira de Souza foi o servidor que teria trabalhado na campanha, e por isso também foi condenado pelo Juiz de primeira instância.
O Ministério Público, bem como os condenados, recorreram da sentença.
O juiz relator Fabiano Abel de Aragão Fernandes, do TRE-GO, proferiu o voto em favor dos condenados, sendo que os demais julgadores também concordaram com os fundamentos do juiz relator, que foram o desembargador Carlos Hipólito Escher, e os juízes Alderico Rocha Santos, Fernando de Castro Mesquita e Marcelo Arantes de Melo Borges.
No fundamento do juiz relator, entendeu que os gastos com publicidade, no primeiro semestre do ano de 2016 (ano de eleição) ficaram altos porque foram pagadas despesas do ano de 2015. E assim ficou dentro da média dos três anos anteriores à eleição.
Na revisão geral, o aumento de 7% de 15 categorias dos servidores foram abaixo da inflação. E aumento de 11,28% para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias do Município não foi um acréscimo geral, e sim a uma revisão em um quadro específico de servidores, o que não é vedado.
Quanto a cessão do servidor Donizete Vieira de Souza para trabalhar na campanha, o servidor gozou de férias entre os dias 20 a 30 de setembro, e quanto aos demais dias, o Ministério Público não conseguiu provar que a participação dos atos de campanha foi no horário de expediente, e também as reuniões no Cartório Eleitoral ou no Comitê de campanha são rápidos, o que permite a compatibilidade de horário. E por tais motivos Naçoitan Araújo Leite, Duílio Alves de Siqueira e Donizete Vieira de Souza não foram condenados em segunda instância.

O Ministério Público alegou no recurso que houve a distribuição gratuita de bens, serviços, e benefícios em ano eleitoral, porém entendeu o juiz relator que não restou comprovado estas condutas vedadas por lei.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Eleitores faltosos devem regularizar situação até dia 02

Foto arquivo
Um alerta ao eleitor faltoso: vence na próxima terça-feira, dia 02 de maio, o prazo para regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral. Se você é eleitor não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes, sua situação é de irregularidade e você corre o riso de ter o título cancelado.
Essa data, 02 de maio vale para eleitores de todo o país, conforme informações no site do TSE. Para regularizar o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. Em Iporá o cartório eleitoral 53º zona eleitoral localiza-se na rua Presidente Kennedy no centro (64) 3603-2303; (64) 3674-1133.
São muitos os eleitores nessa condição de ameaça de perder o documento, em Iporá por exemplo, são 388 eleitores com pendência, desde que foi aberto o prazo para regularizar, só 09 procuraram o cartório eleitoral, Diorama tem 11 faltosos, nenhum regularizou até agora, Amorinópolis, outra cidade da comarca, 33 eleitores em situação irregular e nenhum até agora procurou regularizar.  Em Israelândia, o número de faltosos é  33, dois já regularizaram a situação. Caiaponia e São Luis de Montes Belos não tem faltosos.
A legislação considera cada turno de votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio de 2017.
Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa.

Eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

sexta-feira, 24 de março de 2017

Sindicato Rural de Iporá deve mais de 200 mil reais ao ECAD.

Adailton Leite 
R$ 212.127.75 (duzentos e doze mil, cento e vinte e sete reais e 75 centavos) esse é o montante devido pelo Sindicato Rural de Iporá, Diorama e Israelândia para o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição). O ECAD é uma instituição privada, amparada em lei, que tem a função de cobrar pela execução de músicas e, fazer a devida distribuição aos autores. Quando você escuta uma música, você está fazendo uso de um serviço prestado por alguém, e deve pagar por isso. As emissoras de rádio, tem sempre que recolher o imposto para o ECAD, e isso não é diferente para os promotores de festas, e a todas as pessoas que executam música em locais públicos. Os ouvintes, aparentemente, na maioria das vezes, nem percebe, mas eles estão pagando por isso.

Pelo menos em tese, quem vai a um show, paga embutido no ingresso, os valores dos impostos devido e o promotor de eventos que não levar isso em conta pode ter problemas futuros.

Assim está acontecendo com o sindicato Rural de Iporá, que em gestão anterior, informa o atual presidente médico e produtor rural Adailton Leite, não recolheu esse imposto do ECAD e gerou essa dívida superior a 200 mil reais. O sindicato recorreu em primeira e segunda instancia mais perdeu e agora recorre para o supremo, segundo o sindicalista.


OUTRO FATO INTERESSANTE E INTRIGANTE
ESTRANHO

De todas as cobranças do ECAD, o que acho um absurdo é o fato de as empresas do comércio que ligam uma rádio em seu estabelecimento serem obrigadas a recolher para o ECAD. Como pode isso, se as emissoras de rádio já pagam por essa execução e que tem como destinatário a todos os ouvintes!

Nossos deputados Goianos João Campos (PSDB) e Rubens Otoni (PT) já foram acionados pelo autor desse blog para verificar essa situação, mas nenhuma resposta foi dada até o presente momento.


terça-feira, 21 de março de 2017

Judiciário busca caminho da conciliação para agilizar tramitação de processos.

O poder judiciário de Iporá conta agora com o  Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc). O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás  desembargador Gilberto Marques Filho veio a esta cidade, no interior de Goiás e participou da solenidade de implantação da unidade dia 21 de março 2017. Juízes e todos os demais serventuários da justiça são unanimes na opinião que o Cejusc vai agilizar a solução de conflitos  e acreditam que essa agilidade traz consigo a cultura da conciliação que se transforma em paz na comunidade. 

A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO, juiza Doraci Lamar disse à nossa reportagem que o peso de um processo para a grande maioria da população é muito grande, segundo ela, essa iniciativa é um método alternativo para a disseminação da cultura da paz.

O diretor do Foro comarca de Iporá, Wander Soares da Fonseca, mostra-se bastante animado com a agilidade dos trabalhos, ele disse que a possibilidade de um ambiente favorável para a concliação sem a presença do juiz, que pode inibir as parte é muito importante. O conciliador e as partes, sem a intervenção judicial pode resolver as demantas sem a intervenção da justiça. O Magistrado disse que mensalmente Iporá tem o registro de 200 ações, no ano passado o juiz Wander julgou 1.500 processos e que o acumulo hoje chega  a  10.697 processos em tramitação.


terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Governo aperta o cerco contra quem recebe Auxilio-Doença

Agencia do INSS em Iporá Goiás/arquivo
Se já é difícil a vida para o pobre, imagine você com deficiência física, incapacitado para o trabalho, e ainda ter que novamente passar por observações de um perito, que parece estar sempre com disposição para lhe reprovar. Essa situação de angustia deve estar sendo vivida por muitos que recebem R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais depois de vencida uma batalha em exames, laudos médicos e a burocracia para chegar até a este benefício.
Se bem que tem muita gente que mente, que tenta enganar para conseguir o benefício, mas que é um sofrimento é sim.

Isso acontece agora com a notícia de que o INSS retoma pente-fino no próximo dia 16, quando os beneficiários que recebem o auxílio-doença e estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados para revisão.

N
o total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento.

O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade foi autorizado pela Medida Provisória 767, publicada nesta sexta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

Já na próxima semana, será realizado o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e reconfigurado o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social.

Após receber o comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia.

Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

O processo estava interrompido pelo vencimento da MP 739, de julho de 2016, e pela não votação do PL 6427/2016 pelo Congresso Nacional.

A nova medida estabelece os mesmos termos e critérios tratados na MP de 2016, com destaque ao Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que será pago aos médicos peritos. O valor permanece o mesmo: R$ 60,00 por perícia realizada.

Economia

Na avaliação do secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame, o pente-fino é uma ação primordial para redirecionar os recursos previdenciários para quem realmente precisa. “Essa medida contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas”, afirma.

O pente-fino já gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias. Desse total, 16.782 (80,05%) benefícios foram cessados na data de realização do exame; 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente; 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação; 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%), transformados em aposentadoria por invalidez.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Justiça transfere investigação sobre politico de Iporá para TJ GOIÁS

Ministra Laurita Vaz

O inquérito instaurado para investigar crimes contra a administração pública no município goiano de Iporá, e que envolve o prefeito Naçoitan Leite, será transferido da comarca local para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. (foto)


Eleito prefeito, Naçoitan Leite foi diplomado em 12 de dezembro de 2016. No dia seguinte, o juiz da comarca de Iporá, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, decretou a prisão preventiva de três suspeitos, além de determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos na prefeitura e no escritório do prefeito – que não está entre os presos.


As medidas fazem parte da Operação Assepsia, que apura prática de peculato, organização criminosa e improbidade administrativa no município, mediante fraudes em licitações e contratações, que teriam gerado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão.


Competência


A defesa dos envolvidos impetrou habeas corpus no TJGO, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo magistrado de plantão. Inconformada, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando incompetência absoluta do juiz da comarca. Requereu o sobrestamento dos efeitos das decisões proferidas e a revogação das prisões preventivas.


Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz observou que o argumento sustentado pela defesa está de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".


Portanto, em relação a um prefeito, a partir de sua diplomação, que atrai o foro por prerrogativa de função, qualquer decisão decretada por juízo de primeira instância é nula, salientou a ministra, já que ao Tribunal de Justiça é que compete julgá-lo.


Desmembramento


“É de se anotar, contudo, que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante", considerou Laurita Vaz. 


Sendo assim, quanto aos três suspeitos presos e aos demais envolvidos, a regra é a separação do processo, mas essa decisão caberá ao TJGO.


“Enquanto não resolvido foro competente em relação aos demais pacientes, ficam mantidas as medidas cautelares determinadas pelo juízo de primeiro grau, até posterior pronunciamento da corte estadual”, decidiu a ministra, ao manter a prisão preventiva e as outras medidas.


Laurita Vaz concedeu a liminar apenas para que os autos do inquérito sejam remetidos imediatamente ao TJGO, foro competente para investigar, processar e julgar Naçoitan Leite.


Fonte: www.stj.jus.br