terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Governo aperta o cerco contra quem recebe Auxilio-Doença

Agencia do INSS em Iporá Goiás/arquivo
Se já é difícil a vida para o pobre, imagine você com deficiência física, incapacitado para o trabalho, e ainda ter que novamente passar por observações de um perito, que parece estar sempre com disposição para lhe reprovar. Essa situação de angustia deve estar sendo vivida por muitos que recebem R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais) mensais depois de vencida uma batalha em exames, laudos médicos e a burocracia para chegar até a este benefício.
Se bem que tem muita gente que mente, que tenta enganar para conseguir o benefício, mas que é um sofrimento é sim.

Isso acontece agora com a notícia de que o INSS retoma pente-fino no próximo dia 16, quando os beneficiários que recebem o auxílio-doença e estão há mais de dois anos sem perícia serão convocados para revisão.

N
o total, serão chamados 530 mil beneficiários com auxílio-doença que estão há mais de dois anos sem perícia. A convocação será feita por meio de carta com aviso de recebimento.

O Programa de Revisão dos Benefícios por Incapacidade foi autorizado pela Medida Provisória 767, publicada nesta sexta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.

Já na próxima semana, será realizado o levantamento dos dados dos segurados cujos benefícios serão revisados e reconfigurado o agendamento das perícias nas agências da Previdência Social.

Após receber o comunicado, o segurado terá cinco dias úteis para agendar a perícia pelo número 135. O beneficiário que não atender a convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Para reativar o auxílio, ele deverá procurar o INSS e agendar a perícia.

Na data marcada para a realização da avaliação, o segurado deve levar toda a documentação médica como atestados, laudos, receitas e exames.

O processo estava interrompido pelo vencimento da MP 739, de julho de 2016, e pela não votação do PL 6427/2016 pelo Congresso Nacional.

A nova medida estabelece os mesmos termos e critérios tratados na MP de 2016, com destaque ao Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade, que será pago aos médicos peritos. O valor permanece o mesmo: R$ 60,00 por perícia realizada.

Economia

Na avaliação do secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA), Alberto Beltrame, o pente-fino é uma ação primordial para redirecionar os recursos previdenciários para quem realmente precisa. “Essa medida contribui para melhor governança e gestão de recursos públicos, contribuindo com o esforço do governo federal para equilibrar as contas”, afirma.

O pente-fino já gerou uma economia de R$ 220 milhões para o Fundo da Previdência. Até 31 de outubro de 2016, foram realizadas quase 21 mil perícias. Desse total, 16.782 (80,05%) benefícios foram cessados na data de realização do exame; 304 (1,45%) foram cessados, mas houve concessão de auxílio-acidente; 1.520 (7,25%) tiveram data remarcada para cessação; 954 (4,55%) foram encaminhados para reabilitação profissional e 1.289 (6,15%), transformados em aposentadoria por invalidez.

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário

Justiça transfere investigação sobre politico de Iporá para TJ GOIÁS

Ministra Laurita Vaz

O inquérito instaurado para investigar crimes contra a administração pública no município goiano de Iporá, e que envolve o prefeito Naçoitan Leite, será transferido da comarca local para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), segundo decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz. (foto)


Eleito prefeito, Naçoitan Leite foi diplomado em 12 de dezembro de 2016. No dia seguinte, o juiz da comarca de Iporá, acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás, decretou a prisão preventiva de três suspeitos, além de determinar busca e apreensão de documentos e equipamentos na prefeitura e no escritório do prefeito – que não está entre os presos.


As medidas fazem parte da Operação Assepsia, que apura prática de peculato, organização criminosa e improbidade administrativa no município, mediante fraudes em licitações e contratações, que teriam gerado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão.


Competência


A defesa dos envolvidos impetrou habeas corpus no TJGO, mas o pedido de liminar foi indeferido pelo magistrado de plantão. Inconformada, a defesa renovou o pedido no STJ, alegando incompetência absoluta do juiz da comarca. Requereu o sobrestamento dos efeitos das decisões proferidas e a revogação das prisões preventivas.


Ao analisar o pedido, a ministra Laurita Vaz observou que o argumento sustentado pela defesa está de acordo com o entendimento do STJ e do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "a competência originária por prerrogativa de função dos titulares de mandatos eletivos firma-se a partir da diplomação".


Portanto, em relação a um prefeito, a partir de sua diplomação, que atrai o foro por prerrogativa de função, qualquer decisão decretada por juízo de primeira instância é nula, salientou a ministra, já que ao Tribunal de Justiça é que compete julgá-lo.


Desmembramento


“É de se anotar, contudo, que o Supremo Tribunal Federal assentou o entendimento de que o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam prerrogativa de foro deve ser a regra, diante da manifesta excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante", considerou Laurita Vaz. 


Sendo assim, quanto aos três suspeitos presos e aos demais envolvidos, a regra é a separação do processo, mas essa decisão caberá ao TJGO.


“Enquanto não resolvido foro competente em relação aos demais pacientes, ficam mantidas as medidas cautelares determinadas pelo juízo de primeiro grau, até posterior pronunciamento da corte estadual”, decidiu a ministra, ao manter a prisão preventiva e as outras medidas.


Laurita Vaz concedeu a liminar apenas para que os autos do inquérito sejam remetidos imediatamente ao TJGO, foro competente para investigar, processar e julgar Naçoitan Leite.


Fonte: www.stj.jus.br