terça-feira, 9 de junho de 2020

Iporá: Justiça suspende decreto municipal que flexibilizou funcionamento do comércio.




Atendendo pedido liminar do ministério público comarca de Iporá, feito pelo promotor Luís Gustavo Soares Alves, o juiz Wander Soares Fonseca decide suspender decreto do chefe do poder executivo local em Iporá por estar em desacordo com decreto estadual e diretrizes sanitárias e legais, em desacordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). O pedido liminar foi protocolado no mesmo dia (09/06), as 10h da manhã.
A decisão foi publicada hoje, 09 de junho de 2020, as 17h52:59, e de imediato já ganhou as redes sociais. Isso ocorre justamente no momento de crescimento de casos de COVID 19 em Iporá, de 11 para 21 casos positivos, conforme boletim da Secretaria de saúde do município.
Na decisão o magistrado destacou, no relatório, o argumento do Ministério Público de que o Prefeito Naçoitan Leite disseminou em rede social de forma leviana e insensata sua opinião incentivando os comerciantes a abrirem seus estabelecimentos, desafiando autoridade estadual.
Além da suspensão do decreto municipal n° 241/2020, o magistrado ainda determinou ao Município de Iporá para deixar de editar qualquer norma de flexibilização do funcionamento de atividades e serviços, sem os estudos técnicos e justificativas do órgão de vigilância sanitária municipal, bem como determinou o cumprimento e fiscalização de acordo com Decreto Estadual nº 9.653/2020, sob pena de multa de R$ 25 mil por dia de descumprimento.
O Prefeito Naçoitan Araújo Leite, em contato com nossa reportagem, disse que irá recorrer dessa decisão, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que garantiu aos chefes do executivo municipal autonomia para combater a pandemia.
E agora?
Muitas dúvidas sobre como será a partir de agora, já que a decisão judicial suspende o decreto nº 241, que havia flexibilizado algumas atividades, no entanto o Decreto n.º 246, de 09 de junho de 2020 traz uma série de mudanças.
O que diz o novo decreto:
Art. 1º - Fica determinado que a partir das 06:00 da manhã do dia 10 de junho de 2020 que as atividades descritas como do ramo de alimentos estão PROIBIDAS sua abertura ao público em geral podendo funcionar apenas na modalidade de DELIVERY. (entrega ou retirada na porta do estabelecimento);  Parágrafo Único - Entendem-se por atividades do ramo de alimentos os seguintes segmentos: Restaurantes, Bares, Pizzarias, Açaíterias, Sorveterias, Docerias, Cafés, Pamonharias, ‘Jantinhas’, ‘Pit Dog’s’, ‘Espetinhos’, Padarias e ‘Bebidões’;
Art. 2º - Fica recomendado que as famílias se abstenham de irem em conjunto a supermercados e farmácias para evitar aglomerações;
 Art. 3º - Incluem-se na modalidade DELIVERY os restaurantes queservem almoço, não podendo atender público em geral no interior do recinto;
Art. 4º - Com a proibição de consumo local, as empresas do ramo de alimentos deverão manter os cuidados para manuseio de alimentos e entrega e, se porventura houver fila na porta do estabelecimento para a  retirada, que essa seja mantida com distanciamento mínimo de 02 (dois)metros;
Art. 5º - Fica proibido também o funcionamento de academias de  ginástica, incluindo as que estão no interior de clubes recreativos e atividades no Lago Pôr do Sol;
 Art. 6º - É OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARAS por todo cidadão que transitar na cidade de Iporá;
 Art. 7º - O descumprimento de alguma das determinações da autoridade sanitária acarretará a suspensão imediata do estabelecimento por 14 (quatorze) dias, além de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência, tanto ao proprietário do estabelecimento quanto ao munícipe que descumpri ordem;
Art. 8º - Esse Decreto tem a validade de 14 (quatorze) dias, podendo ser  modificado para maiores restrições a qualquer tempo, conforme informações das autoridades de saúde.
 Art. 9º - Esse Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário;
Gabinete do Prefeito de Iporá, Estado de Goiás, aos nove de junho de 2020.

domingo, 7 de junho de 2020

Bolsonaro é fruto da rede Globo de TV, do PT e da Justiça Federal


A análise que faço do que estamos vivendo, a iminente ameaça de perdermos a democracia e de instaurar uma ditadura no Brasil, é a partir do que assisti espantado na TV nos últimos anos.
As redes sociais até que tiveram peso mas acredito que não foi preponderante a ponto de sozinha, fazer um nada virar presidente da república.

A TV Globo, com sua linha editorial detonou o PT, fez valer a opinião pública que a corrupção endêmica no país estava centrada nesse partido e seus aliados, jogou pesado, caso contrário a população não mudaria de ideia, e quase ainda elegeu Fernando Haddad, inclusive o levou ao segundo turno. A cobertura bem atuante da Operação Lava Jato expôs não só as fissuras de um partido, mas jogou lama em todos, sem deixar nenhum de fora. A Globo não levou em conta em seus noticiários, nenhum atenuante que poderia ser creditada a esse partido político, que mereceu ser arrancado do poder por não ferir a própria carne, o Partido dos Trabalhadores preferiu, como fez a Globo, não separar joio do trigo: Ninguém segura a mão de ninguém, e todos foram para o buraco e dificilmente se reerguerão. O PT não soube ou não quis fazer sua mea-culpa, se aproveitou da corrupção e até hoje, atua na defensiva de desqualificar a denúncia mesmo contra tantas evidencias. Penso, se tivesse tido a honradez de vir a público e dizer erramos com o companheiro fulano, com o companheiro ciclano, erramos com a estratégia tal, mas vamos corrigir, buscar novo rumo, preferiu o confronto, a ponto de seu maior líder cometer o disparate de dizer que era mais honesto que todos. Assim não dá! Como diria Paulo Henrique Amorim.

Parte da alta cúpula do poder judiciário, só cego não vê, só um tendencioso não consegue enxergar o que estava por trás. O juiz que deveria ter se declarado incompetente e passar o caso para outro, não deu ouvidos a nenhuma tese de defesa dos acusados, condenou, tirou do páreo um pretenso candidato à presidência da república e facilitou a vida do atual presidente, fato admitido até por eles, após se concretizar o desligamento do ex-ministro. O então juiz Sérgio Moro entrou no jogo, queria fazer mais pelo Brasil, errou feio, poderia ter saído de herói e sai quase como um vilão, um cara pretensioso que se utilizou de meios para alcançar o fim, conforme evidenciado nos noticiários, embora negue, mas seus algoz apregoam assim.  Diz o advogado Sérgio Moro que não se arrependeu, você acredita? Ajudaria o Brasil muito mais se ficasse juiz, aí ninguém iria taxa-lo de tendencioso nos seus julgamentos.  Fez gol contra o senhor Sérgio Moro.

E agora, o povo, diante do lamaçal de corrupção não tinha outra opção, senão encontrar um salvador da pátria, uma pessoa, que como Fernando Collor de Mello,  seria o salvador da pátria. Quando inocência!

O Homem que venceu foi bem na estratégia, se aliou aos evangélicos, buscou uma postura cristã bem contrária as estórias das novelas da rede Globo, e conquistou também os católicos no discurso contra o aborto (a meu ver correto). Demonizou os movimentos sociais, ligou a luta contra a desigualdade social ao comunismo, e até atacou a igreja com uma estória de luta contra a ideologia, mas criou a sua ideologia.

Hoje temos um presidente se sustentando no poder se colocando como o todo poderoso, seus ministros ameaçam prender governadores e prefeitos, ameaçam ministros do STF, os chamam de vagabundos e ainda teve um, que utilizou a morte do povo por covid 19 para passar suas pretensões no congresso. É muita coisa, no futuro, nossos historiadores, filósofos,sociólogos entre outros devem produzir um estudo sobre esse tempo nebuloso da política nacional. Onde o que inmaginava ser improvável acontece: Clamor pela ditadura, xingamentos contras as instituições, sem que ninguém faz nada.

Diante dessa guerra de comunicação vivemos uma incerteza muito grande, antes o que era certo, hoje parece estar errado. Quem viver verá o resultado de tudo isso.