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Brasil e Vaticano: Acordo
Bilateral Completa 10 Anos Reafirmando Liberdade Religiosa
Em 13 de novembro de
2018, completam-se dez anos da assinatura do Acordo entre a República
Federativa do Brasil e a Santa Sé, documento que estabelece o Estatuto Jurídico
da Igreja Católica no Brasil. Firmado em 2008 e transformado em decreto em 2010
pelo governo brasileiro, o acordo fortalece o princípio da liberdade religiosa e
assegura a atuação da Igreja Católica — e de outras confissões religiosas — em
diversas áreas da vida social brasileira.
O acordo foi firmado em
um contexto diplomático comum entre o Estado brasileiro e a Santa Sé — entidade
soberana e reconhecida internacionalmente, cuja sede é o Vaticano, a
cidade-Estado situada em Roma, na Itália. Tratando-se de um pacto
internacional, a tramitação ocorreu por meio do Ministério das Relações
Exteriores, e teve sua legalidade reconhecida pelos organismos internacionais.
O arcebispo de São Paulo,
cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, é uma das vozes que defende publicamente a
legitimidade do acordo. Em artigos e entrevistas, ele ressalta que o tratado não
fere o princípio da laicidade do Estado brasileiro, uma vez que não concede
privilégios exclusivos à Igreja Católica, mas apenas regula juridicamente sua
atuação no país, garantindo inclusive igualdade de tratamento a outras
religiões.
Entre os pontos mais
relevantes do acordo, destacam-se:
Em artigo publicado pelo Vatican
News, Dom Odilo Scherer destaca que o tratado “não busca estabelecer uma
religião oficial”, mas sim garantir segurança jurídica para o exercício da fé.
“É um instrumento necessário para preservar o livre exercício das atividades
religiosas em um Estado democrático e pluralista”, afirma o cardeal.
O texto integral do
acordo pode ser consultado no site da Presidência da República, por meio do
Decreto nº 7.107/2010:
🔗 www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/D7107.htm
Um Marco na Relação
Estado–Igreja
A assinatura do acordo
Brasil–Santa Sé representa um marco histórico nas relações entre o Estado e as
instituições religiosas no país. Ao reconhecer formalmente o papel da Igreja na
vida social e comunitária, o Estado brasileiro reafirma o direito à liberdade
de crença e culto, fundamento previsto na Constituição Federal, respeitando a
pluralidade religiosa da nação.
Dez anos depois, o
tratado permanece como exemplo de convivência pacífica entre fé e laicidade,
assegurando que nenhuma crença tenha privilégio, mas que todas possam exercer
seus direitos com respaldo jurídico e institucional.