
Brasil
e Vaticano assinaram esse acordo validado pela comunidade internacional que
reconhece a legitimidade de ambos, tudo acertado via ministério das relações
exteriores que resultou em um decreto assinado pelo governo brasileiro garantindo
a liberdade religiosa e a inviolabilidade da prática religiosa. Arcebispo de São
Paulo, cardeal Odilo Scherer defende que esse acordo não fere o princípio de
laicidade do Estado e do ordenamento jurídico democrático pluralista de um
país.
O
acordo garante em todo o território brasileiro o reconhecimento do casamento
religioso com efeito civil, garante o livre acesso a hospitais e unidades prisionais
para fins de assistência religiosa e espiritual aos doentes e aos privados de
liberdade, e trabalhos assistenciais.
Em
um artigo publicado no site Vaticano News, dom Odilo ressalta que não se trata
de um privilégio aos católicos, mas que tal acordo trás segurança jurídica a
instituição, e que garante o mesmo a outros seguimentos religiosos.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/D7107.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/decreto/D7107.htm
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