terça-feira, 26 de maio de 2026

Credenciamento da comunicação pública em Iporá gera debate sobre legalidade, transparência e uso de recursos públicos


A publicação do edital de credenciamento/chamada pública nº 12/2025 pela Prefeitura de Iporá, destinado à contratação de serviços de comunicação social, ampliou o debate político e jurídico no município sobre os limites da publicidade institucional e a forma de aplicação de recursos públicos na divulgação das ações da administração municipal.

 

O edital prevê o credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para prestação de serviços de divulgação dos atos e ações da gestão municipal, incluindo emissoras de rádio, fundações educativas, portais digitais e perfis em redes sociais. A proposta abriu questionamentos sobre critérios técnicos, alcance de mídia e distinção entre jornalismo, publicidade institucional e promoção governamental.

 

Especialistas em direito administrativo observam que a Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo primeiro, determina que a publicidade dos atos públicos deve possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando promoção pessoal de autoridades e agentes públicos. Nesse contexto, o uso da expressão “divulgação dos feitos da gestão” passou a ser alvo de interpretações distintas entre apoiadores e críticos do modelo adotado.

 

Outro ponto discutido envolve a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que admite o credenciamento quando houver inviabilidade de competição. No entanto, juristas apontam que a modalidade exige critérios objetivos, impessoais e transparentes para evitar favorecimentos ou contratações sem parâmetros técnicos definidos.

 

A inclusão de perfis de redes sociais ao lado de veículos tradicionais de comunicação também provocou questionamentos sobre métricas de audiência, regularidade jurídica, responsabilidade editorial e comprovação de alcance real das publicações. Para analistas da área de comunicação pública, a ausência de indicadores claros de desempenho pode comprometer a efetividade da política de divulgação institucional.

 

No campo da comunicação, especialistas destacam ainda a diferença entre atividade jornalística e publicidade institucional. Enquanto o jornalismo pressupõe independência editorial e liberdade de apuração, a publicidade possui vínculo comercial e finalidade promocional. A falta de clareza nessa distinção pode gerar dúvidas no público sobre a natureza dos conteúdos divulgados.

 

No caso das fundações educativas e emissoras sem fins lucrativos, o debate ganha dimensão adicional. Essas instituições possuem finalidade educativa e cultural definida em legislação específica, o que exige cautela quanto à veiculação de publicidade remunerada para não desvirtuar sua função institucional.

 

Nos bastidores políticos de Iporá, o assunto repercute entre lideranças locais, profissionais da comunicação e representantes da sociedade civil. A discussão também pode alcançar órgãos de fiscalização e controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e o Ministério Público de Goiás, responsáveis por acompanhar a legalidade dos contratos públicos e o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública.

 

O caso reacende uma discussão mais ampla sobre comunicação pública no Brasil: até que ponto informar a população sobre ações governamentais atende ao interesse coletivo e em que momento a divulgação institucional pode se aproximar de estratégia política ou promocional.

 

Em meio ao debate, permanece o desafio das administrações públicas de construir políticas de comunicação transparentes, eficientes e alinhadas aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos na Constituição Federal.


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