Foto: G0 060 próximo a Iporá Go |
São diversos os relatos de idosos em dificuldades de
conseguir a gratuidade no transporte coletivo de passageiros como determina a
lei. Diante dessa constatação o Centro de Apoio Operacional (CAO) dos Direitos
Humanos do Ministério Público de Goiás iniciou ontem segunda-feira, 17/09, uma campanha de esclarecimento sobre
gratuidade no transporte coletivo para a pessoa idosa.
Em Goiânia, onde o ministério público é bastante atuante, a
coordenadora do CAO, Patrícia Otoni, e uma equipe da área estiveram no terminal
rodoviário para dar início a esta ação.
As empresas de ônibus devem disponibilizar duas vagas
gratuitas a idosos com renda igual ou inferior a 2 salários mínimos e também
devem conceder desconto de 50% aos idosos com a mesma renda que excederem a
cota de duas vagas por veículo.
Um decreto lei publicado pelo Governo de Goiás no dia 07 de
agosto de 2008 de número 6.677 o idoso a partir dos 65 anos tem direito a
gratuidade, desde que sua renda não ultrapasse a três salários mínimos.
O decreto determina que a empresa deve disponibilizar dois
assentos em cada ônibus, não importando se o veículo é executivo ou
convencional mas também impõe regras ao beneficiário.
Se as duas vagas estiverem preenchidas, a empresa é obrigada
a reservar passagem no próximo veículo, ou disponibilizar um desconto de 50%,
metade do valor real ao idoso.
Para ter direito ao benefício o idoso deve comparecer no
guichê da empresa com no mínimo 5 horas de antecedência para reservar o espaço,
ele deve comparecer no local de partida com no mínimo meia hora de antecedência
e cada idoso tem direito a 4 viagens intermunicipais por mês.
Nessa campanha de conscientização em Goiás estão sendo
entregues folder explicativo em guichês
das empresas de ônibus e feita abordagens de idosos para esclarecimento da
proposta.
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