A justiça estadual determinou o retorno do processo que
culminou com a prisão de três pessoas em iporá por crimes contra a
administração pública para a comarca de origem.
A decisão acata em parte a defesa dos acusados e foi
proferida pelo desembargador edison
miguel da silva júnior, conforme noticia o ministério público em seu site,
notícia publicada na tarde de ontem.
Na nota do ministério público, há a informação que o
desembargador decidiu voltar esse processo para Iporá, depois de concluir a
análise de todo o material apreendido na operação assepsia que são informações
colhidas nos computadores e outros materiais coletados durante a operação///
apesar dessa mudança de local dos professos, continuam
encarcerados os 03 denunciados pelo MP, Cleidney José Silva que era secretário
de obras na administração passada. Também o contador Donizete Vieira de Souza, que tinha na
administração passada o cargo de secretário de controle interno e o dono da empresa transterra, José Leite. Eles
são acusados pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, organização
criminosa e por embaraço às investigações.
Sobre o atual prefeito, Naçoitan leite, que a época dos
crimes era candidato, a nota informa que ele foi um dos investigados, mas que
não foi denunciado pelo ministério público, em função de não terem sidos
encontradas provas que apontassem a sua participação nos crimes.
Esse processo só iria para instancia superior se ficasse
provado algo contra o atual prefeito ,
que devido a função não poderia ter o seu processo sendo analisado em Iporá já
que ele tem foro privilegiado.
Asim foi determinado o
retorno dos autos da denúncia referente à operação assepsia à comarca de Iporá.
RECORDANDO O CASO
A operação foi
desencadeada no dia 19 de dezembro do
ano passado, quando apurou-se a prática de crimes relacionados a fraudes na
execução de serviços de limpeza no município.
A denúncia oferecida no dia 22 de dezembro do ano passado.
contudo, ao analisar habeas corpus impetrado pelos denunciados, o superior
tribunal de justiça determinou a remessa dos autos ao tribunal de justiça de
goiás, que seria o foro competente para investigar e processar réu com foro por
prerrogativa de função.
A defesa dos acusados, pediu a soltura dos presos
argumentando que houve constrangimento ilegal a eles, mas a tese da defesa não
foi acatada nesse caso.
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