terça-feira, 20 de novembro de 2018

Iporá Go - Juri Popular em temporada teve 5 condenações.

Juri Popular em Iporá Go

A imprensa em Iporá, rádios Rio Claro AM e Felicidade FM e este blogger, acompanhou toda a temporada do juri popular da comarca de Iporá em novembro, conforme o ouvinte da 760 AM e 97,9 FM e o  internauta pode se informar. A assessoria de comunicação do Ministério Público publicou no dia 19 de novembro um resumo dos resultados.

  Com a realização de seis sessões de julgamento referentes a cinco processos, a temporada do Tribunal do Júri de Iporá neste mês resultou na condenação de cinco réus e absolvição de um deles. Presididos pelo juiz Wander Soares Fonseca, os julgamentos contaram com a atuação do promotor de Justiça Vinícius de Castro Borges na acusação e foram realizados entre os dias 1º e 12 deste mês.
Nos vereditos, os jurados acolheram a maior parte dos pedidos do MP, entre eles a desclassificação de uma tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo e a absolvição do acusado de um homicídio em razão do reconhecimento da legítima defesa.

Júri 1

Na primeira sessão de julgamento, no dia 1º, o Tribunal do Júri condenou Paulo José Gomes pela morte de Mario Henrique Dias de Brito, ocorrida na madrugada de 18 de julho de 2005. A vítima foi morta com três disparos. Embora o promotor tenha sustentado a acusação de homicídio simples, os jurados acolheram a segunda tese da defesa, de prática de homicídio privilegiado, que ocorre quando o acusado “comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, conforme o artigo 121, parágrafo 1º. Assim, a pena do denunciado foi fixada em quatro anos de reclusão. Diante do veredito, o MP informou que vai recorrer da decisão do júri com o objetivo de aumentar a pena.

Júri 2

A segunda sessão do júri ocorreu no dia 5, com o julgamento do processo em relação ao homicídio de José Pereira Cabral, morto a facadas em 11 de janeiro de 2013 no aterro sanitário de Iporá. Foram acusados pelo crime Antônio Santos de Oliveira e Jair Martins de Melo, mas, na sessão, apenas Antônio foi julgado – Jair passou mal e o processo foi desmembrado para julgamento no dia 8 (leia abaixo). A acusação contra os dois envolvia também o crime de corrupção de menores, por terem atraído um adolescente para o ataque.
No julgamento, o promotor Vinícius Borges sustentou a acusação contra Antônio por homicídio qualificado pela emboscada, já que a vítima foi surpreendida pelos acusados. Os jurados, contudo, acataram ainda uma outra qualificadora, a de motivo torpe (por vingança). Assim, a pena foi fixada pelo juiz em 25 anos e 3 meses de reclusão, incluindo a punição pela corrupção de menores.

Júri 3

Na sessão do dia 7, foi julgado o processo que tinha como acusado Flávio Antônio Ferreira Lemes. Ele foi denunciado pela tentativa de homicídio contra Leandro Costa Silva, em 30 de outubro de 2011, em uma festa na Comunidade do Bugre, na zona rural de Iporá. O réu desferiu um golpe de canivete contra a vítima. Os jurados, acolhendo a sustentação do promotor, entenderam que o acusado cometeu o crime. A sentença definiu a pena para o crime em quatro anos de reclusão.

Júri 4

Realizado no dia 8, o júri do outro acusado pela morte de José Pereira Cabral também resultou em condenação. Jair Martins de Melo recebeu pena de 28 anos de reclusão pelo homicídio qualificado (pela emboscada) e pela corrupção de menores, conforme sustentado pelo integrante do Ministério Público.

Júri 5

Na quarta sessão de julgamento, no dia 9, os jurados acataram o pedido do promotor e desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio que pesava contra Wanderson José dos Santos para o crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 da lei nº 10.826/2003). Isso porque ficou demonstrado nos autos que o denunciado não tinha a intenção de matar a vítima Wellington Carlos de Abreu, mas apenas assustá-la. O crime ocorreu em 30 de novembro de 2015, em frente ao Bar do Badio. A pena para o delito ainda será aplicada pelo juiz, após o trânsito em julgado da sentença.

Júri 6

A última sessão da temporada, no dia 12, teve como conclusão o pedido, pela promotoria, de absolvição do acusado Adenildo Borges de Souza pela morte de José Luiz de Carvalho, em 21 de agosto de 2004. O MP entendeu ter ficado provado nos autos que o réu agiu em legítima defesa, diante do ataque à faca desferido contra ele pela vítima. Ao reagir, Adenildo desarmou José Luiz e o esfaqueou.

  Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –

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