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Juri Popular em Iporá Go |
A imprensa em Iporá, rádios Rio Claro AM e Felicidade FM e este blogger, acompanhou toda a temporada do juri popular da comarca de Iporá em novembro, conforme o ouvinte da 760 AM e 97,9 FM e o internauta pode se informar. A assessoria de comunicação do Ministério Público publicou no dia 19 de novembro um resumo dos resultados.
Com a realização de
seis sessões de julgamento referentes a cinco processos, a temporada do
Tribunal do Júri de Iporá neste mês resultou na condenação de cinco réus e
absolvição de um deles. Presididos pelo juiz Wander Soares Fonseca, os
julgamentos contaram com a atuação do promotor de Justiça Vinícius de Castro
Borges na acusação e foram realizados entre os dias 1º e 12 deste mês.
Nos vereditos, os
jurados acolheram a maior parte dos pedidos do MP, entre eles a
desclassificação de uma tentativa de homicídio para disparo de arma de fogo e a
absolvição do acusado de um homicídio em razão do reconhecimento da legítima
defesa.
Júri 1
Na primeira sessão de
julgamento, no dia 1º, o Tribunal do Júri condenou Paulo José Gomes pela morte
de Mario Henrique Dias de Brito, ocorrida na madrugada de 18 de julho de 2005.
A vítima foi morta com três disparos. Embora o promotor tenha sustentado a
acusação de homicídio simples, os jurados acolheram a segunda tese da defesa,
de prática de homicídio privilegiado, que ocorre quando o acusado “comete o
crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio
de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, conforme o
artigo 121, parágrafo 1º. Assim, a pena do denunciado foi fixada em quatro anos
de reclusão. Diante do veredito, o MP informou que vai recorrer da decisão do
júri com o objetivo de aumentar a pena.
Júri 2
A segunda sessão do
júri ocorreu no dia 5, com o julgamento do processo em relação ao homicídio de
José Pereira Cabral, morto a facadas em 11 de janeiro de 2013 no aterro
sanitário de Iporá. Foram acusados pelo crime Antônio Santos de Oliveira e Jair
Martins de Melo, mas, na sessão, apenas Antônio foi julgado – Jair passou mal e
o processo foi desmembrado para julgamento no dia 8 (leia abaixo). A acusação
contra os dois envolvia também o crime de corrupção de menores, por terem
atraído um adolescente para o ataque.
No julgamento, o
promotor Vinícius Borges sustentou a acusação contra Antônio por homicídio
qualificado pela emboscada, já que a vítima foi surpreendida pelos acusados. Os
jurados, contudo, acataram ainda uma outra qualificadora, a de motivo torpe
(por vingança). Assim, a pena foi fixada pelo juiz em 25 anos e 3 meses de
reclusão, incluindo a punição pela corrupção de menores.
Júri 3
Na sessão do dia 7, foi
julgado o processo que tinha como acusado Flávio Antônio Ferreira Lemes. Ele
foi denunciado pela tentativa de homicídio contra Leandro Costa Silva, em 30 de
outubro de 2011, em uma festa na Comunidade do Bugre, na zona rural de Iporá. O
réu desferiu um golpe de canivete contra a vítima. Os jurados, acolhendo a
sustentação do promotor, entenderam que o acusado cometeu o crime. A sentença
definiu a pena para o crime em quatro anos de reclusão.
Júri 4
Realizado no dia 8, o
júri do outro acusado pela morte de José Pereira Cabral também resultou em
condenação. Jair Martins de Melo recebeu pena de 28 anos de reclusão pelo
homicídio qualificado (pela emboscada) e pela corrupção de menores, conforme
sustentado pelo integrante do Ministério Público.
Júri 5
Na quarta sessão de
julgamento, no dia 9, os jurados acataram o pedido do promotor e
desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio que pesava contra
Wanderson José dos Santos para o crime de disparo de arma de fogo (artigo 15 da
lei nº 10.826/2003). Isso porque ficou demonstrado nos autos que o denunciado
não tinha a intenção de matar a vítima Wellington Carlos de Abreu, mas apenas
assustá-la. O crime ocorreu em 30 de novembro de 2015, em frente ao Bar do
Badio. A pena para o delito ainda será aplicada pelo juiz, após o trânsito em
julgado da sentença.
Júri 6
A última sessão da
temporada, no dia 12, teve como conclusão o pedido, pela promotoria, de
absolvição do acusado Adenildo Borges de Souza pela morte de José Luiz de
Carvalho, em 21 de agosto de 2004. O MP entendeu ter ficado provado nos autos
que o réu agiu em legítima defesa, diante do ataque à faca desferido contra ele
pela vítima. Ao reagir, Adenildo desarmou José Luiz e o esfaqueou.
Ana
Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO –