A relação sexual com menor de 14
anos leva um jovem de 22 anos a prisão em Iporá, o caso é relatado em ocorrência
policial pela equipe chefiada pelo Tenente Nereu.
Informado da prática, o Conselho
Tutelar acionou a Polícia Militar nesta madrugada, por volta das 02h30min.
O autor do crime W. S. F., 22 anos, informou aos policiais que praticou conjunção carnal com a adolescente de
12 anos mas que teve o consentimento dela, mas mesmo assim ele foi levado para
a delegacia de Polícia.
O suposto autor foi encontrado
pela PM posterior ao fato, estava em diligência e durante patrulhamento pelo setor Vila Brasília conseguiram
localizar e abordar o suspeito do crime, momento em que foi dado voz de prisão
e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para lavratura do APF( auto de
prisão em flagrante).
O fato é tratado em lei, Lei
12.015/2009, já que se entende que o menor com idade inferior a 14 anos não
possui a maturidade e o discernimento necessário para ter relações sexuais. A
presunção de ausência de discernimento é absoluta. Não admite-se, portanto,
prova em contrário.
“CAPÍTULO
II
DOS CRIMES
SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL
Art.
218. Induzir alguém menor de 14
(catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois)
a 5 (cinco) anos.
O fato serve de alerta para toda a sociedade: Pais e/ou responsável não devem nunca descuidar dos seus filhos, segundo, aos aventureiros, às leis existem e os órgãos fiscalizadores atuam. Policia Militar, Civil, Conselho Tutelar, Ministério Público entre outros.
O fato serve de alerta para toda a sociedade: Pais e/ou responsável não devem nunca descuidar dos seus filhos, segundo, aos aventureiros, às leis existem e os órgãos fiscalizadores atuam. Policia Militar, Civil, Conselho Tutelar, Ministério Público entre outros.
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