quarta-feira, 27 de outubro de 2010

O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza, da comarca de Israelândia, foi designado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, para, a partir desta quarta-feira (25) e até o provimento, responder pela 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Iporá, instalada ontem.
Ainda na quarta-feira, Paulo Teles assinou o Decreto Judiciário nº 2.661/10, dispondo que o juiz de Direito titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos desta comarca, que, por força da Lei nº 16.600/09, resultou em duas, “terá direito de exercer opção por uma delas, no prazo de 48 horas contados da publicação deste decreto”. Segundo o expediente, o não cumprimento no prazo estipulado, “presume-se a preferência pela vara judicial de mais baixa remuneração”. Ao final, o decreto observa, em seu § 2º, que a medida se aplica aplica ao escrivão titular de escrivania de que haja resultado duas.
Foto: Wagner Soares
Substituição automática
Em outro ato, a Presidência do TJGO alterou o Decreto Judiciário nº 1.960, de 6 de agosto de 2010, na parte que altera a tabela de substituição automática da comarca de Iporá, que passa a vigorar da seguinte forma:

Juiz titular da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); Juiz titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental), substituto automático, 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude); e juiz titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Caiapônia.

Fonte: TJ- Go
Texto: Lílian de França


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