quarta-feira, 10 de fevereiro de 2010

Rádio Rio Claro faz programa sobre paternidade responsável


Pedro e Rosângela entrevista Promotor de Justiça no Jornal Rio Claro.


Promotor de Justiça da Comarca de Iporá, Denis Augusto Bimbarte Marques responde a perguntas dos ouvintes com um tema que merece muita atenção. Ser pai e ser mãe responsável. Filho não é animal de estimação.
Durante quase uma hora os telefones da Rádio estiveram congestionados com ouvintes perguntando sobre direitos e deveres de pais separados.
O tema do programa era pensão alimentícia e logo no início passou a ser Paternidade Responsável. O promotor Denis, além de informar sobre as leis, procurou conscientizar os jovens para a responsabilidade que devem ter para com seus filhos.
Eis Algumas das perguntas que surgiram:
01- Meu filho já tem 18 anos e continuo a pagar a pensão. Até que idade a justiça me obriga?
O filho tem direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos, de acordo com Villaça. Em caso de cursar uma faculdade, a ajuda pode se estender até os 25 anos ou até o término da faculdade.

02- O pagamento deve ser depositado em conta ou pode ser feito em mãos?
É possível pagar o valor em mãos, desde que um recibo seja solicitado e assinado, para evitar problemas posteriores. De acordo com Lia Justiniano, se o valor for depositado em uma conta, o comprovante de depósito funciona como recibo do pagamento da pensão alimentícia.
03 - Sou autônomo,não tenho salário fixo, como devo calcular o valor da pensão de meu filho?
Quando o pai não tem salário fixo, a pensão é calculada pelo padrão de vida levado pelo casal e pelos filhos durante o casamento.
04- No caso do pai que alega sem emprego e sem renda alguma?
A Justiça presume que ninguém vive sem nada e a base neste caso é calculado sob o valor de um salário mínimo. Todos tem a obrigação de pagar pensão. Se não tem condições para isso é melhor nem pensar em ter filho. O menor não pode ficar sem o seu sustento.

05 - Tenho salário fixo, neste caso quanto ele deve pagar de pensão?
Na Lei nada é encontrado sobre valores, sobre percentuais, mas a jurisprudência fixou o entendimento de que a pensão deve girar em torno de 33% (ou um terço) dos ganhos líquidos (ou seja, o valor bruto do salário, menos o valor do Imposto de Renda e INSS) do pai, independente do número de filhos. “O problema aí é que a possibilidade do alimentante é uma só, pois, se ele pagar 33% por filho e tiver quatro filhos, não come, ou seja, não sobrevive”, ressalta.
06- Quando a mãe passa a morar com novo companheiro ou se casa novamente, o pai pode pedir revisão da pensão? Neste caso o pai deve continuar pagando a pensão integral ao filho mesmo que a mãe se case novamente. “A única coisa que pode mudar nesse caso é a pensão paga à mulher, que deixa de ser obrigatória.

Muita gente ficou sem ser atendida e já ficou acertado com a coordenação do programa uma outra data para se falar sobre o assunto.

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