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sábado, 13 de março de 2010
Juizado Especial Federal Itinerante atenderá na cidade de Iporá
Clecio B. Nunes Jr.
Diretor do Núcleo de Apoio à COJEF/GO
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Iporá é a 6 ª cidade em Goiás a receber o JEF, Juizado Especial Federal Itinerante, que já atendeu a população goiana nos municípios de Mineiros, Porangatu, Jussara , Posse e Morrinhos. Nos dias 11 e 12 de março , o juiz federal coordenador dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Goiás, César Antônio Ramos , deu início aos trabalhos que atenderá aos cidadãos dos municípios de Amorinópolis, Arenópolis, Diorama, Israelândia, Ivolândia, Moiporá e montes Claros. Essa foi a primeira fase do Juizado Itinerante em Iporá , quando foram firmadas parcerias com as prefeituras, universidades, instituições públicas, organizações civis e autoridades locais para definição do lugar de realização dos trabalhos - ajuizamentos das ações, as perícias e julgamentos. Que será no plenário do fórum da comarca. Na segunda fase, a ocorrer no período dias 03 a 06 de maio de 2010 , serão realizadas as atermações - procedimento pelo qual o servidor transforma em escrito as reclamações apresentadas verbalmente pelo interessado em pleitear um direito perante o Juizado. Nessa etapa, serão ajuizadas ações de pequeno valor (até 60 salários mínimos), com especial atenção às ações previdenciárias (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário maternidade, revisão de benefícios etc) e assistenciais (benefícios previdenciários a idosos, a deficientes físicos ou mentais).
O autor poderá ser qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos, ficando aí excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Os incapazes também poderão ser parte nos JEF's, desde que estejam adequadamente representados. Podem, ainda, recorrer aos Juizados, as microempresas e empresas de pequeno porte (Lei 9.317/96), acompanhadas ou não de advogado. O autor deverá comparecer ao JEF Itinerante munido dos originais e das cópias do CPF e da Carteira de Identidade, bem como dos documentos que proporcionem uma maior clareza dos fatos, de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: certidão de nascimento ou documento equivalente, que comprove a atividade de trabalhador rural, contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contra-cheques.
A terceira etapa , prevista para o período de 7 a 11 de junho de 20 10 , consiste na realização de audiências de conciliação, quando as partes tentam chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, serão realizadas as audiências de instrução e julgamento das ações propostas na fase de atermação.
Criados pela Lei 10.259/01, os Juizados Especiais Federais Itinerantes foi a forma encontrada para proporcionar o deslocamento de juízes e servidores para localidades mais afastadas de suas sedes, representando uma nova forma de atuação do Poder Judiciário, no âmbito federal, notadamente pelo seu marcante papel social, no sentido de conceder a milhares de brasileiros o efetivo acesso à Justiça, possibilitando que pessoas carentes de recurso tenham uma rápida solução em suas demandas ajuizadas perante o Poder Público Federal, sem realizar qualquer despesa.
A lei prevê um procedimento ágil, permitindo que seja proferida a Sentença de forma mais rápida do que ocorre no Estatuto Processual Civil, sem a necessidade de advogado e pagamento de custas processuais, além da indiscutível vantagem de o cidadão não ter que se deslocar até a sede da Seção Judiciária, em Goiânia, para processar órgãos federais.
CRONOGRAMA
2ª etapa (atermação) - 03 a 06 de abril de 2010.
Nessa fase, a parte deverá comparecer ao local onde estará instalado o JEF itinerante, munida dos documentos supramencionados, dos originais e cópias do CPF e da Carteira de Identidade, bem como dos documentos que proporcionem uma maior clareza dos fatos de forma a facilitar o julgamento ou a conciliação, como por exemplo: certidão de nascimento ou documento equivalente, que comprove a atividade de trabalhador rural, contrato imobiliário com a CEF, extratos de FGTS, contra-cheques.
3ª etapa (audiências) - 07 a 11 de junho de 2010.
A terceira etapa consiste na realização de audiências de conciliação, quando as partes tentam chegar a um acordo. Caso isso não aconteça, serão realizadas as audiências de instrução e julgamento das ações propostas na fase de atermação.
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