Direitos das
trabalhadoras ganham destaque no Dia Internacional da Mulher
Por Pedro Claudio –
Jornalista, radialista, estudante de Teologia e História
Neste 8 de março, Dia
Internacional da Mulher, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho
reforça a importância da proteção social e trabalhista garantida às mulheres no
Brasil. Entre os benefícios assegurados, está a licença-maternidade, que oferece
amparo às trabalhadoras no período da gestação e nos primeiros meses após o
nascimento ou adoção de um filho.
Segundo dados da
Previdência Social, mais de 53,5 mil mulheres estavam em licença-maternidade em
dezembro de 2018. Uma delas é a assistente administrativa Roseane Ferreira, de
29 anos, que destaca a importância do benefício para a convivência familiar. “É
um período de extrema importância tanto para mãe quanto para o bebê. É muito
bom poder estar em casa para acompanhar o desenvolvimento da minha filha”,
afirmou Roseane, que optou por ampliar esse tempo unindo suas férias ao período
de licença.
Prevista na Constituição
Federal, a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado às
trabalhadoras seguradas pela Previdência, sem prejuízo do emprego. A mulher
pode iniciar o afastamento a partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação
de atestado médico. Em situações específicas, como parto antecipado, o direito
aos 120 dias permanece assegurado.
Durante a gravidez, a
legislação trabalhista também protege a mulher de demissão sem justa causa —
desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. São garantidas
ainda, sem prejuízo do salário, dispensas para no mínimo seis consultas médicas
e exames, bem como a transferência de função em casos em que a saúde da
gestante assim exigir. Após o período de licença, a trabalhadora tem assegurado
o retorno à função anteriormente exercida.
Outro direito relevante é
o repouso remunerado de duas semanas em casos de aborto espontâneo ou previstos
em lei, com garantia do retorno ao cargo. Além disso, até os seis meses de
idade do bebê, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos
cada durante a jornada de trabalho para amamentação. Esse período pode ser
estendido mediante recomendação médica.
Para mães que atuam em
empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos, é obrigatória a oferta
de creche ou auxílio-creche, que pode ser fornecido por meio de convênios com
instituições públicas ou privadas. Caso a empresa não tenha creche própria,
pode repassar às funcionárias um valor específico para custear os cuidados com
o bebê — o chamado reembolso-creche.
Além de proteger a
maternidade, a legislação trabalhista brasileira combate qualquer forma de
discriminação relacionada à gravidez ou à condição familiar da mulher. Conforme
a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95, é proibido usar
esses critérios para impedir contratações, progressões na carreira ou
justificar demissões.
Neste 8 de março, a
Secretaria Especial de Previdência e Trabalho chama a atenção da sociedade para
o cumprimento e valorização dos direitos das mulheres no mundo do trabalho. A
equidade de gênero e a proteção à maternidade são pilares fundamentais para o
desenvolvimento social e para uma sociedade mais justa.
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