domingo, 10 de março de 2019

2019 - Direitos das trabalhadoras ganham destaque no Dia Internacional da Mulher



Direitos das trabalhadoras ganham destaque no Dia Internacional da Mulher

Por Pedro Claudio – Jornalista, radialista, estudante de Teologia e História

Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho reforça a importância da proteção social e trabalhista garantida às mulheres no Brasil. Entre os benefícios assegurados, está a licença-maternidade, que oferece amparo às trabalhadoras no período da gestação e nos primeiros meses após o nascimento ou adoção de um filho.

Segundo dados da Previdência Social, mais de 53,5 mil mulheres estavam em licença-maternidade em dezembro de 2018. Uma delas é a assistente administrativa Roseane Ferreira, de 29 anos, que destaca a importância do benefício para a convivência familiar. “É um período de extrema importância tanto para mãe quanto para o bebê. É muito bom poder estar em casa para acompanhar o desenvolvimento da minha filha”, afirmou Roseane, que optou por ampliar esse tempo unindo suas férias ao período de licença.

Prevista na Constituição Federal, a licença-maternidade garante 120 dias de afastamento remunerado às trabalhadoras seguradas pela Previdência, sem prejuízo do emprego. A mulher pode iniciar o afastamento a partir do 28º dia antes do parto, mediante apresentação de atestado médico. Em situações específicas, como parto antecipado, o direito aos 120 dias permanece assegurado.

Durante a gravidez, a legislação trabalhista também protege a mulher de demissão sem justa causa — desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto. São garantidas ainda, sem prejuízo do salário, dispensas para no mínimo seis consultas médicas e exames, bem como a transferência de função em casos em que a saúde da gestante assim exigir. Após o período de licença, a trabalhadora tem assegurado o retorno à função anteriormente exercida.

Outro direito relevante é o repouso remunerado de duas semanas em casos de aborto espontâneo ou previstos em lei, com garantia do retorno ao cargo. Além disso, até os seis meses de idade do bebê, a mulher tem direito a dois intervalos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentação. Esse período pode ser estendido mediante recomendação médica.

Para mães que atuam em empresas com mais de 30 funcionárias maiores de 16 anos, é obrigatória a oferta de creche ou auxílio-creche, que pode ser fornecido por meio de convênios com instituições públicas ou privadas. Caso a empresa não tenha creche própria, pode repassar às funcionárias um valor específico para custear os cuidados com o bebê — o chamado reembolso-creche.

Além de proteger a maternidade, a legislação trabalhista brasileira combate qualquer forma de discriminação relacionada à gravidez ou à condição familiar da mulher. Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 9.029/95, é proibido usar esses critérios para impedir contratações, progressões na carreira ou justificar demissões.

Neste 8 de março, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho chama a atenção da sociedade para o cumprimento e valorização dos direitos das mulheres no mundo do trabalho. A equidade de gênero e a proteção à maternidade são pilares fundamentais para o desenvolvimento social e para uma sociedade mais justa.

 


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